Ementa para citação:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Em ações de salário-maternidade, o valor da condenação de apenas quatro salários mínimos exige ponderação para montante maior que o usual 10%, sob pena de aviltamento do trabalho técnico do patrono da parte autora.
(TRF4, AC 0016267-49.2015.404.9999, Sexta Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 01/03/2016)
INTEIRO TEOR
D.E. Publicado em 02/03/2016 |
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016267-49.2015.4.04.9999/RS
RELATORA | : | Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA |
APELANTE | : | TAGLIANE ELOISE WALKER |
ADVOGADO | : | Everson Bamberg |
: | Ieda de Fatima Bamberg | |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS |
ADVOGADO | : | Procuradoria Regional da PFE-INSS |
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Em ações de salário-maternidade, o valor da condenação de apenas quatro salários mínimos exige ponderação para montante maior que o usual 10%, sob pena de aviltamento do trabalho técnico do patrono da parte autora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso da autora para majorar os honorários advocatícios no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2016.
Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Relatora
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016267-49.2015.4.04.9999/RS
RELATORA | : | Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA |
APELANTE | : | TAGLIANE ELOISE WALKER |
ADVOGADO | : | Everson Bamberg |
: | Ieda de Fatima Bamberg | |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS |
ADVOGADO | : | Procuradoria Regional da PFE-INSS |
RELATÓRIO
Trata-se ação ordinária, objetivando a concessão de salário maternidade para trabalhadora rural na condição de segurada especial.
A sentença (fls. 114 a 121) julgou procedente o pedido, condenando o INSS a conceder o salário-maternidade, com a incidência de juros e correção monetária. Condenou a Autarquia, ainda, ao pagamento de custas pela metade, emolumentos e despesas processuais e de honorários advocatícios, estes, fixados em 10% do valor da condenação, na forma da Súmula 111, do STJ.
Apelou autora (fls. 123 a 126) requerendo, a majoração de honorários, no valor equivalente a 01 salário mínimo, a fim de impedir o aviltamento da contraprestação dos serviços do patrono da causa.
Oportunizadas as contra-razões, vieram os autos a esta Corte.
É o breve relatório.
VOTO
Honorários Advocatícios
Em ações de salário-maternidade, o valor da condenação de apenas quatro salários mínimos exige ponderação para montante maior que o usual 10%, sob pena de aviltamento do trabalho técnico do patrono da parte autora. Desse modo, fixo os honorários advocatícios em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), em consonância com o entendimento das turmas previdenciárias desta Corte.
Logo, merece provimento o recurso da parte autora.
Dispositivo
Ante o exposto, voto por dar provimento ao apelo da autora para majorar os honorários advocatícios no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Relatora
Documento eletrônico assinado por Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8109607v3 e, se solicitado, do código CRC DD5DF7D6. | |
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 24/02/2016
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016267-49.2015.4.04.9999/RS
ORIGEM: RS 00031144320138210094
RELATOR | : | Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA |
PRESIDENTE | : | Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida |
PROCURADOR | : | Procurador Regional da República Fábio Venzon |
APELANTE | : | TAGLIANE ELOISE WALKER |
ADVOGADO | : | Everson Bamberg |
: | Ieda de Fatima Bamberg | |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS |
ADVOGADO | : | Procuradoria Regional da PFE-INSS |
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 24/02/2016, na seqüência 833, disponibilizada no DE de 05/02/2016, da qual foi intimado(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.
Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS).
RELATOR ACÓRDÃO | : | Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA |
VOTANTE(S) | : | Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA |
: | Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO | |
: | Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA |
Gilberto Flores do Nascimento
Diretor de Secretaria
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