Prev Logo Blog
Compartilhar:

TRF4. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO. RUÍDO. NÍVEL LIMITE.

Ementa para citação: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO. RUÍDO. NÍVEL LIMITE.   1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 2. Considera-se especial a atividade desenvolvida com exposição a ruído superior a 90 dB entre 06/03/1997Leia mais