AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA BACENJUD. REPETIÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA VIA EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.

No caso sob exame, o débito cobrado pela autarquia refere-se a benefícios previdenciários pagos indevidamente e que já foram inscritos, inclusive, em certidão de dívida ativa, hipótese que se contrapõe à orientação desta Corte, e também à posição do STJ, no sentido de reconhecer a impossibilidade de inscrever o débito em dívida ativa e cobrá-lo por meio de execução fiscal.

(TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012191-11.2012.404.0000, 5ª TURMA, DES. FEDERAL LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, POR UNANIMIDADE, D.E. 09.10.2013)

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