Você já teve algum caso em que seu cliente não tinha todos os vínculos e contribuições registradas no mesmo CNIS?

Ou o próprio sistema do Meu INSS indicou a existência de dois NITs, gerando um extrato previdenciário para cada um deles, com dados distintos?

Para resolver essa situação, é necessário proceder a UNIFICAÇÃO DOS NITs.

Veja abaixo as informações sobre este procedimento:

 

 

O que é?

NIT significa Número de Inscrição do Trabalhador e serve como um código para identificar quem é o trabalhador.

Por meio do cadastramento do NIT é possível a inscrição no INSS.

A inscrição pode ser feita de duas maneiras:

  • Filiado: para quem deseja contribuir para o INSS (a partir dos 16 anos).
  • Não filiado: menores de 16 anos ou beneficiários, pensionistas, tutores, curadores, entre outros (sem necessidade de contribuir).

Além disso, para poder efetuar a inscrição do NIT é necessário que não possua outra inscrição perante o governo, como PIS/PASEP ou NIS.

A partir do cadastramento e início do recolhimento de contribuições, passar a ter acesso aos benefícios previdenciários.

 

Quando há mais de um?

O NIT, em regra, é destinado ao trabalhador autônomo, para que formalize seu cadastro perante o INSS.

Vale não só para os trabalhadores autônomos (contribuinte individual e trabalhador avulso), mas também para o facultativo e o segurado especial.

Por outro lado, o NIT equivale ao número do PIS dos empregados com carteira assinada.

Quando o cidadão faz sua carteira de trabalho (CTPS) já é gerado o número do PIS. O PIS significa Programa de Integração Social, enquanto o PASEP corresponde ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Quem já possui PIS/PASEP ou NIS (Número de Inscrição Social) não precisa efetuar novo cadastro para obter o NIT, pois o nº será o mesmo.

Muitas vezes, um NIT correspondia ao período em que o trabalhador teve carteira assinada e outro referente à época em que pagou o INSS como autônomo, por exemplo.

Isso se dava porque, até pouco tempo, não havia integração dos sistemas de informação e dados do governo, gerando dois cadastros.

 

Qual o problema?

Ao possuir mais de um NIT, o sistema do INSS pode deixar de computar o período contributivo de consta em um deles.

Perceba o exemplo abaixo:

  • Pedro trabalhou como balconista com carteira assinada de 01/11/1980 a 31/05/1983 e de 01/07/1983 a 30/04/1987. Quando fez a CTPS foi gerado um NIT.
  • Porém, a partir de 01/01/1989 abriu seu negócio próprio e contribuiu desde então como autônomo. Para começar a contribuir como autônomo, fez novo NIT exigido pelo chamado INPS na época.
  • Ao fazer simulação do seu tempo de contribuição, o extrato previdenciário do segurado indica apenas os períodos como autônomo/contribuinte individual.

Na situação acima, o segurado deixou de ter computado mais de 6 anos de tempo de contribuição. Ou seja, teve desconsiderado significativo período contributivo, apenas em razão de possuir mais de um NIT.

Por isso, é muito importante sempre verificar se o seu cliente possui mais de um NIT, pois pode ser justamente o tempo que está faltando para a aposentadoria!

 

Como resolver?

Verificado que o trabalhador possui mais de um NIT, deve ser procedida a UNIFICAÇÃO das inscrições.

Para isso, é necessário fazer um agendamento de atualização cadastral pelo portal do Meu INSS. Veja o passo a passo:

  • Portal Meu INSS > Meus Requerimentos > Novo Requerimento > Atualização de Cadastro e Atividade > Atualização de Dados Cadastrais:

  • Anexar requerimento solicitando a unificação dos NITs.

Também é possível solicitar via telefone, pelo 135.

Destaco que o art. 61 da IN 77/2015 determina que o filiado poderá solicitar a qualquer tempo inclusão ou alteração das informações constantes do CNIS, INDEPENDENTE DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO

Ao final, constará nos dados cadastrais do Meu INSS constará o NIT principal e o NIT secundário, como no caso abaixo:

Adianto, todavia, que no CNIS somente constará o NIT principal, com indicação agora de todos os vínculos e contribuições da vida laborativa do trabalhador.

 

Modelo de petição

Agora que você já sabe como proceder em caso de existência de mais de um NIT, não deixe de conferir o modelo de requerimento para unificação dos cadastros!

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