Será que o(a) viúvo(a) pensionista do INSS pode se casar novamente? Isso acarreta a cessação do benefício previdenciário?

Essas dúvidas acima são bem comuns, em razão do mito de que se o(a) pensionista que casar novamente perde a pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes habilitados do falecido que era segurado da Previdência Social. Está previsto no art. 201, V da Constituição Federal e nos arts. 74 e seguintes da Lei 8.213/91.

A concessão desse benefício é devida tanto em razão do casamento, no caso dos cônjuges, como também da união estável, no caso dos companheiros.

Na atual legislação, é importante esclarecer que o(a) viúvo(a) pode casar novamente ou ter uma união estável e a pensão não cessará.

Porém, historicamente as leis já dispuseram em sentido contrário!

A LOPS (Lei 3.807/60) dispunha que a pensão por morte se extinguia com o novo casamento da pensionista do sexo feminino (art. 39).

Por outro lado, o Decreto 83.080/79 dispunha que a cota da pensão se extinguiria por ocasião do casamento do pensionista, inclusive do sexo masculino (art. 125, II).

As exceções atuais que existem e demais rumores são para outros regimes de previdência, como alguns regimes próprios (RPPS) ou dos militares.

É possível receber mais de uma pensão como viúvo(a)?

Veja o exemplo abaixo:

  • Maria teve concedida a pensão por morte em razão do óbito do seu marido João, ocorrido em 2016. Cerca de três anos após o falecimento, contrai novo matrimônio com Marcos, em 2019, o qual vem falecer em 2021.

Na situação acima, não poderá cumular duas pensões de cônjuge e companheiro. Essa vedação, todavia, não se aplica para o recebimento de pensão em razão do falecimento de cônjuge e filho.

Além disso, há uma exceção para o período de 1991 a 1995, quando era possível o acúmulo de pensões por morte em decorrência do óbito de maridos / esposas / companheiros.

Aliado a isso, hoje o pensionista pode cumular a pensão por morte com outro benefício previdenciário, como aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária.

Assim, o(a) viúvo(a) pensionista do INSS pode casar novamente, sem ter receio de perder a pensão por morte!

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