PREVIDENCIÁRIO.PREVIDENCIÁRIO.HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. AUTOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - VENCIDO. RESSARCIMENTO AO INSS.
1. Os custos com prova pericial, condução do oficial de justiça e preparo de recursos enquadram-se no conceito de despesas processuais, as quais integram os ônus sucumbenciais a serem suportados pela parte vencida, desde que não seja esta beneficiária da assistênciajudiciáriagratuita, caso em que deverão ser suportados pelo Poder Judiciário.
2. Tendo o segurado litigado sob pálio da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) de que trata a Lei 1.060/50, restando ele sucumbente, não responde pelo ressarcimento ao INSS dos honorários periciais por este adiantados.
3. O ressarcimento ao INSS é encargo da União que, por meio da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e do orçamento da Justiça Federal, custeia tal encargo, devendo o Juízo a quo dirigir-se via Corregedoria de seu Tribunal para requisitar a verba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO.
1. A assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, presumindo-se verdadeira a declaração de necessidade do benefício.
2. Não havendo indícios de que a declaração de hipossuficiência apresentada pela autora não seja verdadeira, não há razão para que seja negado o benefício da assistência judiciária gratuita.
3. Há necessidade de apresentação da documentação específica referente aos períodos especiais postulados ao INSS, para que este possa analisar devidamente o requerimento administrativo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Embora o benefício da assistência judiciária gratuita possa ser requerido e concedido a qualquer tempo, seus efeitos não tem o condão de afastar a eficácia executiva do título judicial transitado em julgado anteriormente.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
. Tendo sido juntada aos autos declaração da parte autora, no sentido de não possuir condições de arcar com as despesas processuais e não havendo prova em contrário contestando a veracidade de sua declaração, deve ser mantida a concessão da assistência judiciária gratuita.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. NCPC. REQUISITOS.
Cabe o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita quando demonstrado que os rendimentos da parte requerente estão abaixo do teto dos benefícios da Previdência Social ou, além do critério objetivo, assim se imponha em face de questões peculiares em cada caso concreto. Precedente.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. NCPC. REQUISITOS.
Cabe o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita quando demonstrado que os rendimentos da parte requerente estão abaixo do teto dos benefícios da Previdência Social ou, além do critério objetivo, assim se imponha em face de questões peculiares em cada caso concreto. Precedente.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. NCPC. REQUISITOS.
Cabe o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita quando demonstrado que os rendimentos da parte requerente estão abaixo do teto dos benefícios da Previdência Social ou, além do critério objetivo, assim se imponha em face de questões peculiares em cada caso concreto. Precedente.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. NCPC. REQUISITOS.
Cabe o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita quando demonstrado que os rendimentos da parte requerente estão abaixo do teto dos benefícios da Previdência Social ou, além do critério objetivo, assim se imponha em face de questões peculiares em cada caso concreto. Precedente.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. NCPC. REQUISITOS.
Cabe o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita quando demonstrado que os rendimentos da parte requerente estão abaixo do teto dos benefícios da Previdência Social ou, além do critério objetivo, assim se imponha em face de questões peculiares em cada caso concreto. Precedente.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. PRECLUSÃO. CPC/1973.
Na hipótese do benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) ter sido deferido na vigência do Código de Processo Civil de 1973 e não impugnado no momento processual oportuno, resta precluso o pedido de revogação em sede de apelação. Precedentes.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. NCPC. REQUISITOS. CASO ESPECIAL.
Cabe o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita quando demonstrado que os rendimentos da parte requerente estão abaixo do teto dos benefícios da Previdência Social ou, além do critério objetivo, assim se imponha em face de questões peculiares em cada caso concreto. Precedente.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA.
1. A execução da sentença na parte alusiva aos honorários resultantes da sucumbência pode ser promovida tanto pela parte como pelo advogado. Precedentes do STJ (RSTJ 151/414) e desta Corte.
2. A isenção das custas processuais decorrentes do benefício da Assistência Judiciária Gratuita abrange também a execução de honorários advocatícios.
3. Tendo a execução sido legitimamente promovida pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é de ser mantida a benesse também no feito executivo. Não se trata, pois, de execução autônoma proposta pelo advogado, hipótese em que se poderia cogitar do pagamento de custas processuais.
4. Sendo a parte autora beneficiária de assistência judiciária gratuita, e detendo ela legitimidade ativa para executar inclusive a verba honorária de sucumbência, qual a esta não é exigível o pagamento de custas de execução quanto a tal cobrança.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA O INDEFERIMENTO. AGRAVO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
1. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, é relativa, sendo possível o seu indeferimento caso o magistrado verifique a existência de elementos que invalidem a hipossuficiência declarada.
2. É facultado ao juiz, portanto, independentemente de impugnação da parte contrária, indeferir o benefício da assistência judiciária gratuita quando houver nos autos elementos de prova que indiquem ter o requerente condições de suportar os ônus da sucumbência.
3. No caso, verifica-se dos autos que autor recebeu remuneração líquida de R$ 1.551,38, em 02/2020.
4. Vale destacar que esta C. Sétima Turma tem decidido que a presunção de hipossuficiência, apta a ensejar a concessão do benefício, resta configurada na hipótese em que o interessado aufere renda mensal de até R$ 3.000,00.
5. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVOGAÇÃO DE AJG. DECISÃO MANTIDA.
1. Para o deferimento dos benefícios da assistênciajudiciáriagratuita basta a declaração da parte requerente no sentido de que não possui condições de arcar com os ônus processuais, restando à contraparte a comprovação em sentido contrário, o que foi reforçado pelo atual CPC, no § 3º do art. 99.
2. No caso dos autos, comprovado está que a parte autora recebe renda em valor superior ao teto de R$ 5.645,80, porquanto sua renda mensal é acima de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), e ainda que se considerem os descontos legais (INSS e IRPF), o valor não restará abaixo desse montante, razão pela qual não faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, mormente porque não demonstrado, nos autos, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo ao seu sustento e de sua família.
3. Decisão de revogação do benefício de assistência judiciária gratuita mantida.
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. 1. É facultado ao juiz, independentemente de impugnação da parte contrária, indeferir o benefício da assistência judiciária gratuita quando houver, nos autos, elementos de prova que indiquem ter o requerente condições de suportar os ônus da sucumbência. 2. Agravo de instrumento não provido.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. PRECLUSÃO. CPC/1973.
Na hipótese do benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) ter sido deferido na vigência do Código de Processo Civil de 1973 e não impugnado no momento processual oportuno, resta precluso o pedido de revogação em sede de apelação. Precedentes.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. DEFERIMENTO.
1. Não-comprovada a incapacidade laboral é indevido o benefício postulado.
2. Comprovado que o autor não possui condições de arcar com as despesas do processo sem causar prejuízo ao próprio sustento e familiar, é devido o benefício de Assistência Judiciária Gratuita.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. 1. Estabelece o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil de 2015, que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.2. Por seu turno, o artigo 5º da Lei n. 1.060/1950, que não foi revogado pelo novo CPC, é explícito ao afirmar que se o juiz tiver fundadas razões para indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita, a partir de elementos constantes dos autos, deverá julgá-lo de plano.3. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, é relativa, sendo possível o seu indeferimento caso o magistrado verifique a existência de elementos que invalidem a hipossuficiência declarada.4. Agravo a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE RIQUEZA. CONCESSÃO.
1. Nos termos do novo regramento instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, a assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo.
2. A declaração de insuficiência financeira para fins de gratuidade de justiça goza de presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser elidida por prova em contrário.
3. Não havendo nos autos elementos que indicam dispor o requerente de recursos financeiros suficientes para fazer frente aos custos do processo, cabível o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE RIQUEZA. CONCESSÃO.
1. Nos termos do novo regramento instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, a assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo.
2. A declaração de insuficiência financeira para fins de gratuidade de justiça goza de presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser elidida por prova em contrário.
3. Não havendo nos autos elementos que indicam dispor o requerente de recursos financeiros suficientes para fazer frente aos custos do processo, cabível o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.