Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'ausencia de fatos novos na contestacao'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009488-47.2021.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 02/03/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5007659-57.2014.4.04.7009

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 19/08/2015

TRF3

PROCESSO: 5000933-88.2022.4.03.6112

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 10/04/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5869386-86.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5288323-62.2020.4.03.9999

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 08/09/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5036627-37.2022.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 10/05/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5176972-84.2020.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 19/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5152042-65.2021.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 09/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000481-98.2020.4.03.6128

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 03/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5080204-12.2015.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 19/09/2019

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. FATOS NOVOS. JUROS E CORREÇÃO. 1. Fundamentado-se a causa de pedir neste novo processo em novos fatos, que não foram alegados na ação anterior, não há falar em coisa julgada ou eficácia preclusiva da coisa julgada. Estender-se a eficácia preclusiva para além da questão de fato suscitada na demanda anterior, de forma a alcançar outras questões de fato que, individualmente, poderiam levar ao reconhecimento do mesmo direito, é violar o princípio da demanda e a própria garantia de acesso ao Poder Judiciário em caso de lesão a direito. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 4. Estando pendentes embargos de declaração no STF para decisão sobre eventual modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do uso da TR, impõe-se fixar desde logo os índices substitutivos, resguardando-se, porém, a possibilidade de terem seu termo inicial definido na origem, em fase de cumprimento de sentença. 5. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança. 6. Se, por um lado, a natureza jurídica do instituto da correção monetária está jungida à noção de recomposição do poder de compra, em face do fenômeno da corrosão inflacionária que avilta o padrão monetário, por outro, essa idéia-força não pode ser erigida a ponto de imunizar o indexador adotado como fator de atualização, quanto à ocorrência de deflação mensal em sua série histórica. Nessa perspectiva, dito percentual negativo deve ser considerado na variação global do índice, sem que se possa ver nisso ofensa aos princípios da irredutibilidade e da preservação do valor real dos benefícios, garantias que, segundo o Supremo Tribunal Federal, têm conteúdo jurídico, e não econômico. Entendimento da Terceira Seção desta Corte (EINF 2004.71.15.003651-4).

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5823718-92.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 11/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5840089-34.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 11/05/2020

TRF1

PROCESSO: 1005728-28.2019.4.01.3701

DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES

Data da publicação: 13/11/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PEREMPÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OU FATOS NOVOS. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA.1. Sentença proferida sob a égide do CPC/2015.2. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência previsto no art. 142 da Lei n. 8.213/91, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ouprova documental plena. Como requisito etário, exige-se a idade de 60 anos para homem e 55 anos para mulher (art. 48, § 1º, da Lei de Benefícios).3. Nos termos do art. 486, § 3º do CPC "Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. [...] § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, nãopoderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito."4. Nas ações previdenciárias, a coisa julgada é secundum eventus litis, de forma que, demonstrando a parte autora, em momento posterior, o atendimento dos requisitos, poderá postular a aposentadoria almejada.5.Não demonstrada, na situação, a existência de fatos ou documentos diversos dos constantes nas ações anteriormente ajuizadas.6. Presentes os mesmos elementos da ação entre o processo e os anteriormente ajuizados e, tendo a parte autora dado, por três vezes, causas a extinção do feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa, resta configurada a perempção, nos termosdo art. 486, §3º do CPC.7. Honorários de advogado majorados em dois pontos percentuais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 e da tese fixada no Tema 1.059/STJ, os quais ficam suspensos em caso de deferimento da gratuidade de justiça, conforme art. 98, §§ 2º e 3º doCPC/2015.8. Apelação da parte autora não provida.

TRF1

PROCESSO: 1003162-54.2024.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES

Data da publicação: 21/11/2024

TRF1

PROCESSO: 1001261-51.2024.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES

Data da publicação: 10/09/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6070753-64.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 25/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6210445-78.2019.4.03.9999

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 26/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6080936-94.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 25/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5021276-28.2020.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 04/05/2022

TRF1

PROCESSO: 1000911-97.2023.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES

Data da publicação: 30/10/2024