Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'cancelamento do beneficio como prova de pretensao resistida'.

TRF4

PROCESSO: 5032517-38.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 09/06/2017

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ARTIGO 496, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VALOR INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFICIO. PRETENSAO RESISTIDA CONFIGURADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO. 1. Tratando-se de sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015, o cabimento da remessa necessária deve ser analisado a partir dos parâmetros previstos no artigo 496, § 3º, do CPC. 2. Se a sentença sujeita a reexame necessário é a que condena a Fazenda Pública em valor superior ou igual a 1.000 (mil) salários mínimos, impõe-se aferir o montante da condenação na data em que proferida, pois é neste momento que é feita a avaliação quanto à obrigatoriedade da remessa. Valores sujeitos a vencimento futuro não podem ser considerados para este efeito, pois não é possível estimar por quanto tempo o benefício será mantido. 3. Sendo a condenação do INSS fixada em valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, a sentença não está sujeita ao reexame obrigatório, não se conhecendo da remessa oficial. 4. Ainda que a autarquia previdenciaria não conteste o mérito da ação no âmbito judicial, o posterior indeferimento administrativo do benefício, no curso da ação, configura a pretensão resistida necessária ao interesse de agir do autor. 5. Uma vez presentes a verossimilhança do direito da parte autora, bem como o fundado receio de dano irreparável - consubstanciado na situação vivenciada pela parte, que é pessoa doente, sem . condições de trabalhar, é de ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela confirmada na sentença. 6. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.

TRF4

PROCESSO: 5002922-52.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5002862-79.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5003005-68.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5004085-96.2022.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 30/11/2022

TRF4

PROCESSO: 5002586-82.2019.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 02/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5028363-06.2018.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 22/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5014663-26.2019.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 19/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5005389-04.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 11/03/2021

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO RESISTIDA. PROCESSO PRONTO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA SUAS ATIVIDADES HABITUAIS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Hipótese em que se reforma a sentença que acolheu a preliminar de falta de interesse de agir e extinguiu o processo sem resolução do mérito, porquanto não restou demonstrada a existência de pretensão resistida ante o objeto da presente demanda. 2. O cancelamento ou a cessação ou indeferimento do benefício pelo INSS é suficiente para que o segurado ingresse com a ação judicial, não sendo necessário o exaurimento da via administrativa. Precedentes jurisprudenciais. 3. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 4. O segurado portador de enfermidade que o incapacita total e temporariamente para a sua atividade habitual, com chance de recuperação e reabilitação, tem direito à concessão do benefício de auxílio-doença, pelo período em que estiver incapaz. 5. Determinada a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do CPC/2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

TRF4

PROCESSO: 5020261-58.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 14/10/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0005680-89.2015.4.04.0000

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 01/02/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0008098-39.2016.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 09/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5035744-84.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 11/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5055929-80.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5016821-10.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005912-11.2019.4.04.7005

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 26/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5016894-26.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 30/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5007169-47.2018.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 06/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5015103-22.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 30/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5007159-03.2018.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 09/07/2018