Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'carater alimentar do beneficio e verossimilhanca das alegacoes'.

TRF3

PROCESSO: 5004495-35.2022.4.03.6103

Desembargador Federal CRISTINA NASCIMENTO DE MELO

Data da publicação: 14/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO ASSISTENCIAL. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR DAS PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TEMA 979 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ.- Consoante tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 979 dos Recursos Repetitivos, os pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, cabendo ao segurado, diante do caso concreto, comprovar sua boa-fé objetiva.- De acordo com a respectiva modulação de efeitos, a tese fixada no Tema nº 979 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça aplica-se apenas aos processos distribuídos a partir de 23/04/2021. Para as ações distribuídas antes de 23/04/2021, aplica-se o entendimento jurisprudencial anterior, no sentido de que cabe ao INSS demonstrar eventual má-fé do segurado.- Hipótese na qual, tratando-se de verba de natureza alimentar, recebida de boa-fé, não se pode falar em restituição dos valores recebidos. Incabível a cobrança, pelo INSS, dos valores pagos a título de benefício previdenciário, ainda que indevidamente.- Não há qualquer indício de fraude ou ato ilícito praticado pela parte autora pelo suposto equívoco administrativo na concessão do benefício, o que afasta a existência de má-fé. - Ausente a comprovação de má-fé, presume-se a boa-fé da Autora e, em vista do caráter alimentar do amparo social, inexigível a devolução dos valores já pagos. - Apelação do INSS a que se nega provimento.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001072-09.2000.4.03.6109

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 30/10/2018

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . LEIS 8.186/91 E 10.478/02. EX-FERROVIÁRIO. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. REAJUSTE DE 47,68%. CARATER INDIVIDUALIZADO DAS AÇÕES TRABALHISTAS. EXTENSÃO INDEVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Pretende o autor, na condição de ex-ferroviário na inatividade, e beneficiário da complementação de aposentadoria instituída pela Lei nº 8.186/91, "a concessão do reajuste de 47,68%, sobre seu vencimento de complementação, da mesma forma que o concedido a seus paradigmas, em virtude de acordos celebrados pelos Réus em ações de cunho trabalhista, a partir de abril de 1997". 2 - A "complementação de aposentadoria" tratada pela Lei nº 8.186/91 destinava-se aos ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A até 31/12/1969, conforme previsão contida nos artigos 1º e 2º, da referida lei. Posteriormente, a Lei 10.478/02 estendeu a benesse aos ferroviários que haviam ingressado na RFFSA até 21/05/1991. 3 - A questão relativa ao pagamento de tal complementação - que se estende, inclusive, à complementação de pensão paga a dependente de ex-ferroviário - já se encontra pacificada no C. Superior Tribunal de Justiça. 4 - Todavia, no caso dos autos, o direito ao recebimento dos valores decorrentes da equivalência salarial com o pessoal da ativa da RFFSA não se mostra controvertido. Com efeito, narra o autor na exordial que já recebe a complementação da aposentadoria, "através de dotação orçamentária da União Federal, aos cofres do INSS, sendo o pagamento desta verba feito conjuntamente ao benefício previdenciário ". 5 - A controvérsia reside no suposto direito à inclusão, nos vencimentos de complementação, do reajuste de 47,68% deferido à categoria em 1997 por meio de acordos judiciais. O pleito, contudo, não comporta acolhimento. Isso porque as ações - que culminaram na obtenção do reajuste em pauta - possuíam caráter individualizado, de modo que não é possível estender os efeitos decorrentes dos acordos judiciais trabalhistas celebrados entre a RFFSA e seus ferroviários a servidores que não integraram a respectiva lide. Nesse sentido a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte Regional. 6 - De rigor a manutenção da improcedência do pedido formulado na inicial. 7 - Apelação da parte autora desprovida. Sentença mantida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004338-92.2008.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 06/09/2016

PREVIDENCIÁRIO . REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. ELETRICIDADE. CARATER PERMANENTE. USO DE EPI. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de contribuição, a teor do seu art. 4º. 2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo segurado e os meios de sua demonstração. 3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo técnico ou perfil profissiográfico previdenciário (a partir de 11/12/97). 4. A exposição à tensão elétrica de 250 volts enseja o reconhecimento do exercício do trabalho em condições especiais (Resp nº 1.306.113/SC, Lei nº 7.369/85, Decreto nº 93.412/86 e Lei nº 12.740/12. 5. A ausência de comprovação acerca do caráter permanente da exposição ao agente nocivo não impede o reconhecimento da atividade especial, dado que a mínima exposição configura potencial risco de morte ao trabalhador. Precedentes desta Corte Regional. 6. Ausente prova do uso de EPI, inviável reconhecer a neutralização do agente nocivo. 7. As parcelas vencidas serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Fixação de ofício. 8. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, nos termos da Súmula STJ nº 111. 9. Preenchidos os requisitos, é devido o benefício de aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República. 10. Fixação, de ofício, dos critérios de atualização do débito. Reexame necessário e apelação do INSS parcialmente providos.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5020973-67.2014.4.04.7107

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 18/10/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007650-35.2013.4.04.7202

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011794-46.2013.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5025033-80.2014.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/09/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001254-11.2014.4.04.7201

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016760-52.2013.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001542-77.2015.4.04.7118

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/08/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003032-68.2014.4.04.7216

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/09/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001085-40.2013.4.04.7207

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/08/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001462-86.2014.4.04.7009

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 18/10/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5048449-13.2014.4.04.7000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005264-88.2016.4.04.7117

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 13/11/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001797-39.2014.4.04.7128

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/09/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003874-50.2015.4.04.7204

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/10/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5042139-88.2014.4.04.7000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/09/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005941-85.2015.4.04.7204

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5022422-60.2014.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 20/10/2017