TRF4 (SC)
PROCESSO: 5019526-12.2021.4.04.7200
ROGERIO FAVRETO
Data da publicação: 11/04/2024
1. Sendo incontroverso que a implantação de dívida oriunda de empréstimo consignado contratado pelo autor para o pagamento do valor da pensão alimentícia devida à sua filha decorreu de equivocada interpretação por parte do INSS do comando oriundo do Juízo Estadual, devem ser devolvidos os valores indevidamente descontados da sua remuneração.
2. A compensação de valores pretendida pelo INSS deve ser examinada em ação ordinária própria, a qual admite a ampla produção de provas. Incabível averiguar a existência do direito à compensação e reservar valores no âmbito do cumprimento de sentença, em razão da própria limitação da cognição a ela inerente.
3. O autor tem direito à indenização por danos morais.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação