TRF4 (SC)
PROCESSO: 5011494-23.2018.4.04.7200
ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Data da publicação: 10/04/2024
1. O Decreto 2.172/1997 prevê, no seu Anexo IV, a classificação como agente nocivo biológico, item 3.0.1, os trabalhos de coleta e industrialização de lixo. De igual forma, a NR 15 ao tratar, em seu Anexo 14, dos agentes biológicos, prevê como insalubre (insalubridade em grau máximo) os trabalhos e operações em que haja contato permanente lixo urbano (coleta e industrialização).
2. Não se exige a prática concomitante da agricultura e da pecuária para fins de cômputo diferenciado de tempo de serviço com base no código 2.2.1 do quadro anexo ao Decreto 53.831/1964 (trabalhadores na agropecuária), aplicável até 28/04/1995.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação