Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'ec nº 103%2F2019'.

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Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5001772-31.2023.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 14/12/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002894-43.2023.4.04.7101

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 08/02/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009008-66.2022.4.04.7122

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 01/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000629-02.2023.4.04.7123

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5027665-30.2019.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 02/12/2022

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 17 DA EC 103/2019. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. REGRAS DA EC 103/2019. REAFIRMAÇÃO DA DER. 1. Após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição é devida aos segurados que comprovem, além do tempo mínimo de contribuição, o requisito etário. Contudo, é devida a concessão de aposentadoria ao segurado que preencha os requisitos do art. 17 das regras de transição da referida emenda, quais sejam: (a) tempo mínimo de contribuição, até a data da entrada em vigor da EC 103/2019, de 28 ou 33 anos, conforme o sexo do segurado; (b) tempo mínimo de contribuição, na DER, de 30 ou 35 anos, conforme o sexo do segurado e (c) período adicional de 50% do tempo que, na data da entrada em vigor da EC 103/2019, faltaria para atingir o tempo de contribuição necessário à concessão do benefício de acordo com as regras anteriores à referida emenda. 2. Após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria especial é devida aos segurado que comprovem o tempo mínimo de contribuição em exercício de atividades com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade, além do requisito etário de 55, 58 ou 60 anos para os segurados ou seguradas que tiverem desempenhado, respectivamente, atividades que deem ensejo à concessão de aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos. 3. A Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu, em seu art. 21, regra de transição para os segurados filiados ao RGPS até a data de sua entrada em vigor, exigindo, nesse caso, para a concessão de aposentadoria especial, além do tempo mínimo de contribuição em exercício de atividades com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, o requisito da pontuação mínima, composta pela soma da idade do segurado ou da segurada com seu tempo de contribuição, que deve ser de 66, 76 ou 86 pontos, conforme a atividade desempenhada permita a concessão da aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição, respectivamente. 4. Conforme decidido pelo STJ no julgamento do Tema 995, é possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.

TRF4

PROCESSO: 5001032-94.2024.4.04.7006

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 22/11/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5017775-07.2023.4.04.7107

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5011754-47.2020.4.04.7001

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 22/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002872-49.2023.4.04.7112

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 08/12/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001127-49.2023.4.04.7107

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 20/03/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5031504-38.2020.4.04.7000

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 10/08/2021

TRF3

PROCESSO: 5001258-71.2024.4.03.9999

Desembargador Federal JOAO EDUARDO CONSOLIM

Data da publicação: 16/10/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. RMI. CÁLCULO. EC 103/2019.1. A Emenda Constitucional n. 103, que entrou em vigor em 14.11.2019, trouxe modificações na metodologia de cálculo das aposentadorias, ensejando a ocorrência de situação peculiar acerca dos benefícios por incapacidade.2. Segundo as regras estabelecidas na mencionada Emenda Constitucional, o valor da RMI do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode superar o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), revelando certa impropriedade, uma vez que o portador de incapacidade mais severa passa a receber benefício em valor inferior àquele concedido ao segurado portador de incapacidade de menor grau limitante.3. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) submeteu a julgamento a seguinte questão: "Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC nº 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional" (Tema n. 318). A tese a ser firmada está aguardando o julgamento das ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916, pelo excelso Supremo Tribunal Federal.4. A mesma questão é objeto de análise no RE 1.412.276, cujo julgamento foi suspenso até que a ADI 6.279 seja julgada.5. Ao determinar que a forma do cálculo da RMI do benefício concedido neste feito será definida por ocasião do cumprimento do julgado, oportunidade em que serão considerados os posicionamentos firmados nos julgamentos das ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916, a decisão agravada observou a prudência sugerida pelo Relator do RE 1.412.276.6. Agravo interno não provido.

TRF4

PROCESSO: 5049680-45.2022.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 08/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5039401-63.2023.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 01/03/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002912-62.2022.4.04.7016

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 20/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5004130-60.2024.4.04.7112

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5048819-64.2019.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5048785-89.2019.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5024643-56.2022.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024