TRF4 (SC)
PROCESSO: 5000039-14.2021.4.04.7214
ANA CRISTINA FERRO BLASI
Data da publicação: 19/03/2024
1. Nos benefício por incapacidade, o julgador firma a sua convicção, em regra, por meio da prova pericial.
2. Perícia conclusiva quanto à incapacidade do(a) segurado(a).
3. A qualidade de segurado é condição indispensável, sem a qual não se concede o benefício.Ver inteiro teorCopiar sem formatação