Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'ma fe do inss'.

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Ano da publicação

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001657-84.2013.4.04.7113

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 01/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5042880-74.2017.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005087-71.2013.4.04.7104

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/09/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001203-13.2018.4.04.7216

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 12/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5029965-90.2017.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5034217-05.2018.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 05/11/2018

TRF1

PROCESSO: 1031418-75.2022.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO

Data da publicação: 25/09/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONDIÇÕES DA AÇÃO: CAPACIDADE DE SER PARTE (ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS); E PRESSUPOSTO DE VALIDADE (CITAÇÃO INVÁLIDA: PARTE AUTORA VINCULADA A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. MUNICÍPIO DE CAROLINA/MA). SENTENÇAANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. CITAÇÃO DO ENTE PÚBLICO LEGÍTIMO. RECURSO DO INSS PREJUDICADO.1. Para que uma lide tenha seu mérito decidido por uma prestação jurisdicional, é necessário que a ação atenda seus pressupostos processuais subjetivos e objetivos, contendo cada um, os pressupostos de existência e validade. Capacidade de ser parte,isto é, sua legitimidade, é um pressuposto de existência, enquanto que a capacidade de estar em juízo e a capacidade postulatória são pressupostos de validade. Para os pressupostos objetivos intrínsecos, a demanda é o pressuposto de existência,enquanto que a petição inicial apta, citação válida e regularidade formal são pressupostos de validade.2. Além disto, mister ainda a subsistência das condições da ação: legitimidade das parte e interesse processual (necessidade, adequação e utilidade).3. O INSS é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que se postula a concessão de benefício previdenciário previsto na Lei 8.213/1991, desde que preenchidos os requisitos exigidos para tal.4. No caso, o pedido é de concessão de aposentadoria por invalidez, sob o fundamento de que a parte autora está incapaz para o exercício de suas atividades. A incapacidade total e definitiva, de fato, foi constatada pelo perito oficial do Juízo, cominício fixado em abril/2012 (doc. 277478065, fls. 40-41).5. Contudo, de acordo com as informações sistema CNIS (doc. 277478065, fls. 25-26), verifica-se que a demandante é servidora pública, vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Município de Carolina/MA, desde 1º/6/2000 até janeiro de 2017 (Legenda:PRPPS - Vínculo de empregado com informações de Regime Próprio - Servidor Público).6. Assim, reconheço a ilegitimidade passiva do INSS e, consequentemente, a invalidade de sua citação, razão pela qual ANULO, de ofício, a sentença proferida pelo Juízo a quo, determinando o retorno dos autos à origem, para regular processamento eprosseguimento do feito, atentando-se para o correto ente que deverá figurar no polo passivo desta demanda, conforme consta, inclusive, da petição inicial.7. Apelação do INSS prejudicada.

TRF4

PROCESSO: 5012326-25.2018.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 24/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5004093-44.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5025724-44.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 12/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5031348-98.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/12/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5021861-69.2019.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5051802-65.2021.4.04.0000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 04/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5008266-14.2020.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5019097-47.2018.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 08/10/2021