Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'manutencao da tutela antecipada devido ao carater alimentar do beneficio e risco de dano irreparavel'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001036-06.2015.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 13/08/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003097-34.2015.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 29/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5049916-31.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 18/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5022507-49.2017.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 17/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009368-28.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 08/06/2016

PREVIDENCIÁRIO . REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTS. 42, 25 E 26 DA LEI N.º 8.213/91. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. EVIDENCIADA A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. CABIMENTO. TERMO INICIAL I - Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, e preenchidos os demais requisitos dos arts. 42, 25 e 26, todos da Lei n.º 8.213/91, concede-se a aposentadoria por invalidez. II - Caracterizados os requisitos legais estabelecidos pelo art. 300 do CPC, há de ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de viabilizar a imediata implantação do benefício previdenciário em favor do segurado, haja vista o seu caráter alimentar. III - Implemento dos requisitos legais necessários à concessão da benesse desde a data da cessação administrativa, quando constatada a incapacidade laboral por perícia médica judicial. IV - Verba honorária arbitrada conforme os ditames da Súmula n.º 111 do C. STJ e Consectários legais fixados sob os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal (Resolução n.º 267, do CJF). Aplicabilidade do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n.º 11.960/09. Incidência da TR (taxa referencial) até 25.03.2015, a partir de quando passará a incidir o IPCA-E (índice de preços ao consumidor amplo especial). Precedentes. III - Apelação do INSS parcialmente provida.

TRF4

PROCESSO: 5019313-43.2019.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 18/07/2019

TRF4

PROCESSO: 5051796-58.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 18/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5023065-23.2019.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/09/2019

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. PRESENTES. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. 1. São requisitos para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo na demora ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Preenchido o requisito da probabilidade do direito, de acordo com o estudo social, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caracterizado pela natureza nitidamente alimentar dos benefícios previdenciários, em razão da idade, aliado ao fato da parte autora ser humilde, sem estudo algum, o que dificulta ou quase impossibilita sua inserção no mercado de trabalho. 3. Tratando-se a tutela de urgência de ato de cognição sumária, ou seja, fundada em um juízo de possibilidade quanto ao direito afirmado, entendo, diante dos fatos antes mencionados, haver a probabilidade de êxito na pretensão inicial. 4. Sempre que houver um confronto entre o risco de dano irreparável ao direito do autor e o risco de irreversibilidade da medida antecipatória, deverá o juiz formular a devida ponderação entre os bens jurídicos em confronto, para o que levará em especial consideração a relevância dos fundamentos que a cada um deles dá suporte, fazendo prevalecer a posição com maior chance de vir a ser, ao final do processo a vencedora. Assim, nos casos em que o direito afirmado pelo autor seja de manifesta verossimilhança e que seja igualmente claro o risco de seu dano iminente, não teria sentido algum sacrificá-lo em nome de uma possível, mas improvável situação de irreversibilidade.

TRF4

PROCESSO: 5020358-82.2019.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/08/2019

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. PRESENTES. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. 1. São requisitos para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo na demora ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Preenchido o requisito da probabilidade do direito, de acordo com o estudo social, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caracterizado pela natureza nitidamente alimentar dos benefícios previdenciários, em razão da idade, aliado ao fato da parte autora ser humilde, sem estudo algum, o que dificulta ou quase impossibilita sua inserção no mercado de trabalho. 3. Tratando-se a tutela de urgência de ato de cognição sumária, ou seja, fundada em um juízo de possibilidade quanto ao direito afirmado, entendo, diante dos fatos antes mencionados, haver a probabilidade de êxito na pretensão inicial. 4. Sempre que houver um confronto entre o risco de dano irreparável ao direito do autor e o risco de irreversibilidade da medida antecipatória, deverá o juiz formular a devida ponderação entre os bens jurídicos em confronto, para o que levará em especial consideração a relevância dos fundamentos que a cada um deles dá suporte, fazendo prevalecer a posição com maior chance de vir a ser, ao final do processo a vencedora. Assim, nos casos em que o direito afirmado pelo autor seja de manifesta verossimilhança e que seja igualmente claro o risco de seu dano iminente, não teria sentido algum sacrificá-lo em nome de uma possível, mas improvável situação de irreversibilidade.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001931-67.2020.4.03.6321

Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO

Data da publicação: 28/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004770-62.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 17/05/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5023740-07.2016.4.04.7108

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 19/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5001914-06.2016.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 09/05/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016673-31.2018.4.03.0000

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 12/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5017808-80.2020.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/08/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0019134-32.2016.4.03.0000

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 15/08/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002323-04.2015.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 09/09/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5025142-66.2018.4.03.0000

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 20/03/2019

TRF4

PROCESSO: 5050235-72.2016.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 18/04/2017