TRF4
PROCESSO: 5014990-34.2020.4.04.9999
ANA CRISTINA FERRO BLASI
Data da publicação: 12/04/2024
1. A Constituição Federal previu, a partir da Emenda Constitucional 47, a concessão de aposentadoria, mediante adoção de requisitos e critérios diferenciados, às pessoas com deficiência.
2. Hipótese em que a perícia não examinou a segurada a partir da perspectiva biopsicossocial.Ver inteiro teorCopiar sem formatação