Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'requerimento administrativo indeferido por falta de tempo de contribuicao'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0035765-27.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 17/01/2017

TRF4

PROCESSO: 5013245-87.2018.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 17/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5020368-68.2020.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 26/09/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5061197-97.2016.4.04.7100

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 19/04/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5055944-23.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 28/03/2019

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AÇÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO EM 2016. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Restou definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE nº 631.240, com repercussão geral reconhecida, a necessidade de prévio requerimento administrativo para os processos judiciais envolvendo a concessão, a revisão ou o restabelecimento de benefício previdenciário , estabelecendo-se, ainda, regras de transição para as ações distribuídas até 03/09/2014. 2. Após o indeferimento do requerimento administrativo realizado em 19/05/2016, a parte autora ajuizou a presente ação em 05/2018, pretendendo a concessão de benefício assistencial - LOAS. 3. Embora tenham se passado quase dois anos entre o indeferimento administrativo e a propositura da ação, não há nos autos indícios de que tenha havido alteração da situação fática que justificasse a formulação de um novo pedido administrativo, principalmente quando se nota que os relatórios e exames médicos colacionados pela parte autora são todos anteriores ao requerimento feito administrativamente. 4. Considerando que o INSS já indeferiu o benefício e que não existem indícios de modificação da situação fática, não há motivos para pleitear o benefício novamente na via administrativa, reputando-se assim plenamente configurado o interesse de agir da parte autora. 5. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0027700-09.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 26/04/2018

PREVIDENCIÁRIO . AÇÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO EM 2015. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Restou definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE nº 631.240, com repercussão geral reconhecida, a necessidade de prévio requerimento administrativo para os processos judiciais envolvendo a concessão, a revisão ou o restabelecimento de benefício previdenciário , estabelecendo-se, ainda, regras de transição para as ações distribuídas até 03/09/2014. 2. Após o indeferimento do requerimento administrativo realizado em 28/07/2015, a parte autora ajuizou a presente ação em 14/11/2016, pretendendo a concessão do benefício de auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez. 3. Embora tenha se passado pouco mais de um ano entre o indeferimento administrativo e a propositura da ação, não há nos autos indícios de que tenha havido alteração da situação fática que justificasse a formulação de um novo pedido administrativo, principalmente quando se nota que os relatórios e exames médicos colacionados pela autora são todos anteriores ao requerimento feito administrativamente. 4. Considerando que o INSS já indeferiu o benefício e que não existem indícios de modificação da situação fática, não há motivos para pleitear o benefício novamente na via administrativa, reputando-se assim plenamente configurado o interesse de agir da parte autora. 5. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5644789-37.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 17/02/2020

TRF3

PROCESSO: 5003087-39.2018.4.03.6106

Desembargador Federal RAECLER BALDRESCA

Data da publicação: 28/10/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5018860-06.2015.4.04.7108

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 19/03/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005661-88.2015.4.03.6183

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 22/04/2021

E M E N T A PROCESSUAL. AVERBAÇÃO DE PERÍODOS ESPECIAIS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.- Não se desconhece que o prévio requerimento administrativo é imprescindível para a concessão de benefícios previdenciários, não se caracterizando ameaça ou lesão ao direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS.- Em que pese se tratar de demanda ajuizada em 2015, o decreto de extinção não foi lançado de imediato. - Instada a se manifestar sobre o interesse de agir, a parte autora demonstrou ter realizado agendamento e requerimento administrativo em 12/09/2016, no curso do processo e em cumprimento à decisão judicial, cujo indeferimento sobreveio somente em 28/02/2017 (ID 89625971, p. 78/83).- Ainda que a demanda tenha sido ajuizada sem prévio requerimento administrativo já em época em que tal procedimento era imprescindível para provocação judicial, entende-se que neste caso, em particular, a demonstração superveniente lhe aproveita para restar caracterizado o interesse de agir.- Não se mostra razoável a extinção do feito depois de ter ciência da falta do requerimento prévio e, mesmo assim, concedidos sucessivos prazos para demonstração do indeferimento administrativo (ID 89625971 - pp. 56, 58, 69 e 75). Nota-se que o decreto de extinção ocorreu imediatamente após a parte lograr demonstrar o indeferimento do benefício pelo INSS.- Exigir da parte autora novo ajuizamento quando o único fundamento para extinção foi justamente a ausência de interesse de agir, porque imprescindível o prévio requerimento administrativo, fere a boa-fé objetiva que deve nortear a condução do processo. - Anulação da sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito. Retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, haja vista que não houve a devida formação da relação processual.- Apelação provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6207760-98.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 02/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007847-26.2019.4.04.7122

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 19/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO ESPECIAL. PERICULOSIDADE. FRENTISTA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. O reconhecimento da especialidade obedece à disciplina legal vigente à época em que a atividade foi exercida, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador, de modo que, uma vez prestado o serviço sob a vigência de certa legislação, o segurado adquire o direito à contagem na forma estabelecida, bem como à comprovação das condições de trabalho como então exigido, não se aplicando retroativamente lei nova que venha a estabelecer restrições à admissão do tempo de serviço especial. 2. No que diz respeito à periculosidade, ressalta-se que a NR-16, em seu Anexo 2, do MTE, estabelece que a atividade de operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos é caracterizada como perigosa, sendo inerente à própria atividade de abastecimento de veículos a permanência dentro da área de risco, o que caracteriza a periculosidade da função desempenhada. 3. A controvérsia compreendendo a necessidade de prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário restou apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 31.240/MG (Tema 350). 4. Fixou-se a indispensabilidade de prévio requerimento administrativo e não a necessidade de exaurimento da esfera administrativa, nos pedidos de concessão de benefício previdenciário, salvo notório e reiterado entendimento da Administração em sentido contrário ao postulado.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5146608-32.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 06/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006454-11.2019.4.04.7108

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 22/02/2023

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO GENÉRICA. TEMPO ESPECIAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMPO RURAL. FALTA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TEMA 629 DO STJ. 1. A fundamentação recursal não pode se restringir à apresentação de teses abstratas, sendo necessário que haja uma razoável identificação dos elementos de fato e de direito capazes de alterar o quadro sucumbencial. Do contrário, o caso é de inadmissibilidade. Não atende ao dever de motivação a mera transcrição de proposições normativas sem a justificativa casuística para sua adoção ou afastamento. 2. O interesse de agir afigura-se como uma das condições da ação e a sua ausência enseja o indeferimento da inicial com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Está assentado o entendimento da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto jurídico para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, o que não se confunde com o exaurimento daquela esfera. Não se tratando de categoria profissional prevista na legislação, a ausência dos formulários comprobatórios da exposição a agentes nocivos enseja o reconhecimento da falta de interesse de agir. 3. No caso de não ser produzido contexto probatório suficiente à demonstração do trabalho rural, aplicável o Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça, em que firmada a tese de que a ausência de conteúdo probatório eficaz para instruir o pedido implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5057445-15.2019.4.04.7100

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 18/06/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6152545-40.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 03/04/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003490-64.2018.4.04.7113

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5039849-22.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/12/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0028524-02.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 23/01/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5787443-47.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 05/04/2021