Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'sentenca homologatoria'.

TRF1

PROCESSO: 1004589-28.2020.4.01.3306

DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA

Data da publicação: 21/10/2024

CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR MUNICIPAL. RGPS. ART. 29 E ART. 56 DA LEI N. 8.213/91. SENTENCA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A parte autora objetiva que o INSS conceda a sua aposentadoria por tempo de contribuição (professor municipal), com direito a integralidade (valor igual ao do último salário recebido na ativa) e paridade (reajuste do salário da aposentadoria combaseno reajuste do pessoal da ativa).2. Conforme consta dos autos, o município no qual a autora mantinha vínculo não possuía regime próprio, posto que a contribuição sempre fora feita para o RGPS. Considerando que ela se encontra aposentada pelo regime geral de previdência, a fórmula deapuração da verba remuneratória deve ser nos moldes da legislação previdenciária.3. À luz do Decreto 53.831/1964, Quadro Anexo, Item 2.1.4, que regulamentou o artigo 31 da Lei 3.807/1960, a atividade de professor era considerada penosa, caracterizando a natureza jurídica da aposentadoria do professor como aposentadoria especial.4. Com a promulgação da Emenda Constitucional 18/1981, marco temporal de constitucionalização da aposentadoria do professor, essa modalidade de aposentadoria ganhou a natureza jurídica de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de tempo. AConstituição de 1988 manteve a natureza jurídica da aposentadoria do professor como aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de tempo.5. Seguindo o texto constitucional, a Lei 8.213/1991, no seu art. 56, estabelece de que "O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo deserviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo."6. No cálculo da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição há de se observar o disposto no art. 29, inciso I da Lei 8.213/91 (média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o períodocontributivo) e art. 56 da referida lei (100% do salário de contribuição).7. No cálculo do salário de benefício da parte autora fora considerada a média dos 80% maiores salários de contribuição e que a RMI foi apurada sobre 100% da média dos salários de contribuição. Não havendo qualquer ilegalidade na apuração da RMI dobenefício da apelante, resta prejudicado qualquer pedido de danos morais, sendo a manutenção da sentença de improcedência medida que se impõe.8. Mantidos os honorários sucumbenciais arbitrados pelo juízo a quo, majorando-os em 1% (um por cento), a teor do disposto no art. 85, § 11 do CPC, ficando suspensa a execução, enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora pelo prazo máximodecinco anos, quando estará prescrita.9. Apelação da parte autora não provida.

TRF4

PROCESSO: 5009988-10.2020.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5030523-38.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/12/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001230-61.2016.4.04.7217

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/04/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5052076-45.2016.4.04.7100

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 18/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5012002-74.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002354-49.2018.4.03.6114

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 27/02/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014397-45.2020.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 10/02/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001075-79.2016.4.04.7016

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/07/2022

TRF3

PROCESSO: 5004953-45.2018.4.03.6183

Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA

Data da publicação: 29/11/2024

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. TEMA 1.188, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA TRABALHISTA. VALOR PROBATÓRIO. SITUAÇÃO DISTINTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.1. No julgamento do mérito do Tema 1.188, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.”2. Segundo a decisão do Tema 1.188, não haveria obstáculo ao reconhecimento da sentença homologatória trabalhista, desde que corroborada por outros elementos probatórios contemporâneos à época da prestação de serviços.3. No caso concreto, todavia, ainda que eventualmente se considerasse apenas a última contribuição do instituidor, em março de 2011, o período de graça no caso concreto é de 24 meses, pois o rompimento do vínculo trabalhista se deu sem justa causa, caso em que se tratada de segurado desempregado, nos termos do artigo 15, §2º, da Lei 8.213/91, de forma que na data do óbito (05/01/2013), mantinha a qualidade de segurado.4. Dessa forma, o caso em questão não se enquadra no Tema 1.188, pois a qualidade de segurado do instituidor se deu em decorrência do período de graça contado da extinção do vínculo trabalhista anotado na CTPS e não necessariamente pelo reconhecimento do vínculo em sentença homologatória proferida na Justiça do Trabalho.5. Juízo de retratação negativo. Acórdão mantido.

TRF3

PROCESSO: 5049406-26.2018.4.03.9999

Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA

Data da publicação: 03/12/2024

TRF1

PROCESSO: 1036509-15.2018.4.01.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ

Data da publicação: 06/08/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002745-97.2015.4.03.6113

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 27/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5063101-55.2016.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 15/12/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013577-86.2009.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 22/02/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004303-42.2014.4.04.7207

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5316217-13.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 28/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6073881-92.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 21/08/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA. BENEFICIO NÃO CONCEDIDO. 1. Para a obtenção do benefício da pensão por morte, faz-se necessário a presença de dois requisitos: qualidade de segurado e condição de dependência. 2. Inicialmente, convém salientar que o cumprimento de carência para fins de concessão de benefício previdenciário não se confunde com a aquisição da qualidade de segurado. 3. Do exame dos autos, verifico que o falecido não detinha a qualidade de segurado quando do seu óbito, tendo em vista que seu ultimo vinculo de trabalho foi em 01/11/2012 a 26/12/2012 conforme cópia da CTPS, corroborado pelo extrato do sistema CNIS/DATAPREV, nem tampouco havia preenchido os requisitos para obtenção da aposentadoria, sendo, portanto, indevida a pensão por morte aos seus dependentes. 4. No presente caso, convém destacar que o período de 01/11/2012 a 26/12/2012, constantes da CTPS, foi anotado após sentença trabalhista homologatória proferida nos autos do processo n. 0010388-94.2014.4.15.0141, junto a 1ª Vara do Trabalho de Mococa/SP. 5. Nesse ponto, observo que, de fato, as sentenças trabalhistas podem constituir prova da existência de vínculo empregatício, desde que não sejam meramente homologatórias, ou seja, desde que o exercício do trabalho tenha sido demonstrado no curso do processo, em procedimento desenvolvido sob o crivo do contraditório. 6. Apelação improvida.

TRF4

PROCESSO: 5010197-86.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/11/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002575-37.2021.4.04.7007

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/03/2023