Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'solicitacao de efeitos infringentes aos embargos de declaracao'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001607-54.2019.4.04.7014

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 25/01/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5064379-62.2014.4.04.7100

CLÁUDIA MARIA DADICO

Data da publicação: 23/06/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008885-42.2019.4.04.7100

ANA RAQUEL PINTO DE LIMA

Data da publicação: 15/12/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0008383-03.2014.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/02/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013134-95.2017.4.04.7200

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 04/04/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000448-22.2017.4.03.6126

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 11/12/2018

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO SUPERIOR AOS LIMITES LEGAIS DE TOLERÂNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, é sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão e, ainda, a ocorrência de erro material no julgado. II - Tendo em vista o dissenso jurisprudencial sobre a possibilidade de se aplicar retroativamente o disposto no Decreto 4.882/2003, para se considerar prejudicial, desde 05.03.1997, a exposição a ruídos de 85 decibéis, a questão foi levada ao Colendo STJ que, no julgamento do Recurso Especial 1398260/PR, em 14.05.2014, submetido ao rito do artigo 1.036 do Novo Código de Processo Civil de 2015, Recurso Especial Repetitivo, fixou entendimento pela impossibilidade de se aplicar de forma retroativa o Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar de ruído para 85 decibéis (REsp 1398260/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 05/12/2014).  III - Está pacificado no E. STJ (Resp 1398260/PR) o entendimento de que a norma que rege o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação, devendo, assim, ser observado o limite de 90 decibéis no período de 06.03.1997 a 18.11.2003.   IV - No caso em tela, o acórdão embargado afastou o reconhecimento de atividade especial referente ao período de 05.08.2004 a 04.09.2005, por ter entendido que o autor esteve submetido a pressão sonora equivalente a 82,1 dB, patamar inferior aos limites de tolerância legal para o período, qual seja, 90 dB (Decreto nº 2.172/1997). V - Compulsando-se novamente os autos, verifica-se que o período mencionado também é objeto de outro PPP, que atesta a exposição a ruído de intensidade equivalente a 86 decibéis. VI – O intervalo de 05.08.2004 a 04.09.2005 deve ser considerado especial, por exposição a ruídos de 86 dB, agente nocivo previsto no código 1.1.6 do Decreto 53.831/1964, 1.1.5 do Decreto 83.080/1979 (Anexo I) e 2.0.1 do Decreto 3.048/1999 (Anexo IV). VII - Convertidos os períodos de atividade especial ora reconhecidos em tempo comum e somados aos demais, o autor totalizou 39 anos, 08 meses e 08 dias de tempo total de contribuição até 02.02.2016, data do requerimento administrativo. VIII - Embargos de declaração opostos pela parte autora acolhidos, com efeitos infringentes.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010893-53.2019.4.04.7112

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/02/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0021701-53.2014.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 26/11/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0003453-05.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 10/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003109-29.2020.4.03.6106

Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR

Data da publicação: 15/08/2022

E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. INCONFORMISMO.RECONHECIDA PARCIAL OMISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que o acórdão apresente obscuridade, contradição ou omissão.2. De fato, não houve manifestação sobre a necessidade, ou não, de sobrestamento do feito, em razão da pendência de julgamento dos embargos declaratórios opostos no bojo do RE 1063187.3. A eficácia das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade ocorre a partir da publicação da ata de seu julgamento. Precedentes do STF e desta Corte.4. O STF, no julgamento dos embargos de declaração da União no RE 1.063.187, modulou os efeitos “da decisão embargada, estabelecendo-se que ela produza efeitos ex nunc a partir de 30/9/21 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), ficando ressalvados: a) as ações ajuizadas até 17/9/21 (data do início do julgamento do mérito); b) os fatos geradores anteriores à 30/9/21 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral” (RE 1063187 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 11-05-2022 PUBLIC 12-05-2022 REPUBLICAÇÃO: DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022).5. Na hipótese vertente, a ação foi ajuizada em 20/7/2020 (ID 149451055), restando, portanto, ressalvada da aludida modulação temporal dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade.6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos tão somente para fins integrativos, sem alteração do resultado.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004642-33.2016.4.03.6144

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 20/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0018787-84.2012.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 20/04/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005095-21.2013.4.04.7113

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/08/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0001389-17.2013.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 19/07/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009794-69.2014.4.04.7000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 29/01/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0001592-23.2011.4.04.9999

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 09/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0014016-34.2010.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 15/03/2016