PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA . AUXÍLIO-ACIDENTE . PARCELAS RECEBIDAS DE BOA- FÉ. VERBAALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE.
- Na hipótese, verifica-se que ao autor, embora fizesse jus somente ao auxílio-acidente, foi concedido administrativamente o benefício de auxílio-doença, cujo valor é superior ao daquele, o que teria gerado um crédito em favor da autarquia no importe de R$ 14.174,34 (catorze mil cento e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), que passaram a ser descontados do benefício do demandante.
- No que tange à devolução dos valores recebidos a título de auxílio-doença, a característica alimentar das prestações previdenciárias, que foram recebidas de boa-fé, afasta qualquer possibilidade de restituição dos valores, sendo descabida a pretensão do instituto de penalizar o autor. Precedentes do E. STJ e desta Corte.
- Verba honorária reduzida.
- Apelação do INSS parcialmente provida.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE CONTAS. EXTRATOS BANCÁRIOS. VERBAALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A decisão recorrida não merece reparos, ante a inexistência de comprovação de que o agravante percebe seu salário na conta aberta junto ao Banco Itaú, considerando os dados inseridos nos extratos bancários anexados aos autos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. PERICULUM IN MORA. CONFIGURADO. VERBAALIMENTAR.
1. Há plausibilidade jurídica no pedido formulado, no sentido de que a autora demonstra preencher os requisitos legais necessários à manutenção da pensão - quais sejam o estado civil de solteira e a ausência de ocupação de cargo público permanente - do Regime Próprio de Previdência Social. 2. O periculum in mora resta evidenciado na cessação do pagamento de verba alimentar, já ocorrida ou na sua iminência, trazendo prejuízos à autora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. VERBAALIMENTAR.
. É impenhorável a verba de aposentadoria, dado o seu caráter alimentar, devendo-se presumir que os valores bloqueados sejam provenientes do benefício previdenciário, única fonte de renda declarada pelo agravante, uma vez que não há outros elementos concretos indicando que possam existir outras fontes efetivas de sustento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO. FILHA DEPENDENTE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR.
1. Há plausibilidade jurídica no pedido formulado, no sentido de que, reconhecida a qualidade de dependente na filha solteira maior de vinte e um anos em relação ao instituidor da pensão e não se verificando a superação das condições essenciais previstas em lei, a pensão é, prima facie, devida e deve ser mantida. 2. Em se tratando de verba de natureza alimentar, existe a possibilidade de que a demora na concessão do provimento possa resultar na sua ineficácia, já que a revisão do ato de concessão da pensão, nos moldes como determinada pelo TCU no ato impugnado, poderá resultar na cessação de uma das fontes de renda recebidas pela autora.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. APOSENTADORIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA.
I. O juízo de origem está próximo das partes e dos fatos, devendo ser prestigiada sua apreciação dos fatos da causa, não existindo nos autos, nesse momento, situação que justificasse alteração do que foi decidido.
II. A decisão agravada está suficientemente fundamentada, neste momento parecendo a este relator que aquele entendimento deva ser mantido porque bem equacionou as questões controvertidas.
III. O perigo da demora exsurge da natureza alimentar da verba, considerando, inclusive, a expressiva redução dos proventos recebidos anteriormente pelo autor, resultante do cálculo do benefício realizado de forma equivocada pela ré.
IV. Agravo de instrumento improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BACENJUD. DESBLOQUEIO DE VALORES. VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE.
O art. 833, IV, do CPC dispõe sobre a impenhorabilidade dos valores referentes a renda do indivíduo. Para fazer jus a tal enquadramento há necessidade de comprovação da origem dos depósitos, ônus esse que incumbe ao executado.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BACENJUD. DESBLOQUEIO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE. VERBAALIMENTAR.
É impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
PREVIDENCIÁRIO . RESTABELECIMENTO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE.
1. Para a concessão do benefício de pensão por morte devem ser comprovadas a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, e a qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos requisitos para concessão de qualquer aposentadoria .
2. A perda da qualidade de segurado constitui óbice à concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes.
3. Restou pacificado pelo e. Supremo Tribunal Federal, ser desnecessária a restituição dos valores recebidos de boa fé, devido ao seu caráter alimentar, em razão do princípio da irrepetibilidade dos alimentos (MS 26085, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno; RE 587371, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno; RE 638115, RE 638115, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno).
4. Apelação da autoria e recurso adesivo do réu desprovidos.
ADMINISTRATIVO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR RECEBIDA EM DECORRRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. DESNECESSIDADE.
Em que pese a jurisprudência do e. STJ, o entendimento do c. STF é contrário e vem ao encontro da tese do recorrente, reconhecendo o caráter irrepetível das parcelas de natureza alimentar percebidas de boa-fé, ainda que decorrentes de decisão judicial precária, posteriormente revogada.
ADMINISTRATIVO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR RECEBIDA EM DECORRRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. DESNECESSIDADE.
Em que pese a jurisprudência do e. STJ, o entendimento do c. STF é contrário e vem ao encontro da tese do recorrente, reconhecendo o caráter irrepetível das parcelas de natureza alimentar percebidas de boa-fé, ainda que decorrentes de decisão judicial precária, posteriormente revogada.
ADMINISTRATIVO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR RECEBIDA EM DECORRRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. DESNECESSIDADE.
Em que pese a jurisprudência do e. STJ, o entendimento do c. STF é contrário e vem ao encontro da tese do recorrente, reconhecendo o caráter irrepetível das parcelas de natureza alimentar percebidas de boa-fé, ainda que decorrentes de decisão judicial precária, posteriormente revogada.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.
1 - O disposto no § 1º da Lei de Benefícios, renumerado pela Lei n. 10.820, de 17.12.2003, prestigia a boa-fé, uma vez que apenas em caso de dolo, fraude ou má-fé a cobrança se faz em parcela única.
2 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido que é indevida a restituição dos valores percebidos de boa-fé pelo segurado, a título de proventos de aposentadoria, ante a natureza alimentar da referida verba.
3 - Agravo do INSS desprovido.
ADMINISTRATIVO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR RECEBIDA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. DEVOLUÇÃO. DESNECESSIDADE.
Os valores remuneratórios pagos pela Administração Pública em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída por ação rescisória, não estão sujeitos à restituição, tendo em vista a boa-fé do servidor público, cujo direito estava amparado pela coisa julgada material, bem como diante do caráter alimentar dessa verba.
ADMINISTRATIVO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR RECEBIDA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. DEVOLUÇÃO. DESNECESSIDADE.
Os valores remuneratórios pagos pela Administração Pública em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída por ação rescisória, não estão sujeitos à restituição, tendo em vista a boa-fé do servidor público, cujo direito estava amparado pela coisa julgada material, bem como diante do caráter alimentar dessa verba.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGAMENTO A MAIOR INDEVIDO. BOA-FÉ. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE.
O STJ tem como linha de entendimento que : Por força do princípio da irrepetibilidade dos alimentos, e, sobretudo, em razão da diretriz da boa-fé objetiva do segurado, não cabe a devolução de valores recebidos, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação equivocada, má aplicação da lei ou erro da Administração. REsp 1550569, Relator(a) Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 18/05/2016.
ADMINISTRATIVO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR RECEBIDA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. DEVOLUÇÃO. DESNECESSIDADE.
Os valores remuneratórios pagos pela Administração Pública em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída por ação rescisória, não estão sujeitos à restituição, tendo em vista a boa-fé do servidor público, cujo direito estava amparado pela coisa julgada material, bem como diante do caráter alimentar dessa verba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. BACENJUD. BENEFÍCIO. PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE. VERBAALIMENTAR.
1. Para fazer jus ao enquadramento na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, segundo entendimento deste Tribunal Regional Federal, há necessidade de comprovação da origem dos depósitos, ônus esse que incumbe ao executado.
2. Comprovada a alegação de que a movimentação da conta-corrente em que foi efetivada a penhora on line seja proveniente dos valores recebidos a título de aposentadoria, os quais, ante a sua natureza alimentar, são impenhoráveis, impõe-se o deferimento do pedido de desbloqueio dos valores.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PERICULUM IN MORA.
1. Há plausibilidade jurídica no pedido formulado, no sentido de que a autora demonstra preencher os requisitos legais necessários à manutenção da pensão - quais sejam o estado civil de solteira e a ausência de ocupação de cargo público permanente - do Regime Próprio de Previdência Social. 2. O periculum in mora resta evidenciado na cessação do pagamento de verba alimentar, já ocorrida ou na sua iminência, trazendo prejuízos à autora.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. VALORES RECEBIDOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILDADE DE DEVOLUÇÃO. VERBAALIMENTAR.
1. É indevida a devolução de valores recebidos de boa-fé pelo segurado. 2. Por se tratar de ônus probatório do INSS, a má-fé não pode ser imputada ao segurado sem que haja provas cabais nesse sentido.