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Ano da publicação

TRF4 (RS)

PROCESSO: 5000504-37.2018.4.04.7114

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 12/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão impugnada, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial. E mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial, devem atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do CPC, pois não se prestam, por si só, para forçar o ingresso na instância superior, decorrendo, sua importância, justamente do conteúdo integrador da sentença ou do aresto impugnado. Com efeito, não se revelam meio hábil ao reexame da causa ou modificação do julgado no seu mérito, pois opostos quando já encerrado o ofício jurisdicional naquela instância.
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TRF4

PROCESSO: 5002429-94.2023.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 12/05/2023

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1102, DO STF. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA JÁ JUDICIALIZADA NA CORTE SUPREMA.
A suspensão dos efeitos do Tema 1102 do STF é matéria já judicializada no âmbito da Corte Suprema, não havendo qualquer sentido prático ou jurídico desloca-la à jurisdição de primeiro ou segundo grau. A manutenção dos processos no "status quo" precedente à fixação da tese é medida que, por ora, se impõe.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5004364-83.2017.4.04.7113

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 12/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão impugnada, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial. E mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial, devem atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do CPC, pois não se prestam, por si só, para forçar o ingresso na instância superior, decorrendo, sua importância, justamente do conteúdo integrador da sentença ou do aresto impugnado. Com efeito, não se revelam meio hábil ao reexame da causa ou modificação do julgado no seu mérito, pois opostos quando já encerrado o ofício jurisdicional naquela instância.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5005592-79.2015.4.04.7108

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 12/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão impugnada, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial. E mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial, devem atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do CPC, pois não se prestam, por si só, para forçar o ingresso na instância superior, decorrendo, sua importância, justamente do conteúdo integrador da sentença ou do aresto impugnado. Com efeito, não se revelam meio hábil ao reexame da causa ou modificação do julgado no seu mérito, pois opostos quando já encerrado o ofício jurisdicional naquela instância.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5011339-63.2022.4.04.7205

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 12/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão impugnada, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial. E mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial, devem atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do CPC, pois não se prestam, por si só, para forçar o ingresso na instância superior, decorrendo, sua importância, justamente do conteúdo integrador da sentença ou do aresto impugnado. Com efeito, não se revelam meio hábil ao reexame da causa ou modificação do julgado no seu mérito, pois opostos quando já encerrado o ofício jurisdicional naquela instância.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5024897-97.2020.4.04.7100

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 12/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão impugnada, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial. E mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial, devem atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do CPC, pois não se prestam, por si só, para forçar o ingresso na instância superior, decorrendo, sua importância, justamente do conteúdo integrador da sentença ou do aresto impugnado. Com efeito, não se revelam meio hábil ao reexame da causa ou modificação do julgado no seu mérito, pois opostos quando já encerrado o ofício jurisdicional naquela instância.
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TRF4

PROCESSO: 5032975-06.2021.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 12/05/2023

AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRABALHO PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 40, § 4º DA CF. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. RE Nº 1.014.286. TEMA 942/STF. TESE FIRMADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCEDÊNCIA DO JUÍZO RESCINDENDO E DO JUÍZO RESCISÓRIO.
1. Cabível o ajuizamento de ação rescisória quando, tratando-se de matéria constitucional, cuja interpretação não controvertida do STF, à época em que prolatada a decisão rescindenda, não estava firmada em decisão proferida pelo Pleno da Suprema Corte, em controle concentrado ou súmula vinculante - o que veio a ocorrer só posteriormente, em sede de Repercussão Geral, porém em sentido diametralmente oposto à orientação anterior.
2. A rescisão se justifica pela apontada violação do texto constitucional que restou evidente na evolução da jurisprudência representada pelo Tema 942 (RE nº 1.014.286), que veio a pacificar o entendimento da Corte Suprema nos seguintes termos: Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.
3. Procedência do juízo rescindendo.
4. Procedência do juízo rescisório para negar provimento à apelação do INSS, porque contrário ao acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recursos repetitivos (art. 932, IV, b, CPC).
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5042571-69.2012.4.04.7100

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 12/05/2023

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão impugnada, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial. E mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial, devem atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do CPC, pois não se prestam, por si só, para forçar o ingresso na instância superior, decorrendo, sua importância, justamente do conteúdo integrador da sentença ou do aresto impugnado. Com efeito, não se revelam meio hábil ao reexame da causa ou modificação do julgado no seu mérito, pois opostos quando já encerrado o ofício jurisdicional naquela instância.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5043618-77.2018.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 12/05/2023

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. PROVA INSUFICIENTE. PARCIAL EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A ausência/insuficiência de prova material não é causa de improcedência do pedido, mas sim de extinção sem resolução de mérito. Assegura-se, com isso, caso o segurado especial venha a obter outros documentos que possam ser considerados prova material do trabalho rural, a oportunidade de ajuizamento de nova ação sem o risco de ser extinta em razão da coisa julgada. Tema 629 do STJ.
2. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
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TRF4

PROCESSO: 5046275-06.2019.4.04.0000

ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO

Data da publicação: 12/05/2023

ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. INOCORRÊNCIA.
Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, a ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5046956-11.2022.4.04.7100

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 12/05/2023

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão impugnada, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial. E mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial, devem atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do CPC, pois não se prestam, por si só, para forçar o ingresso na instância superior, decorrendo, sua importância, justamente do conteúdo integrador da sentença ou do aresto impugnado. Com efeito, não se revelam meio hábil ao reexame da causa ou modificação do julgado no seu mérito, pois opostos quando já encerrado o ofício jurisdicional naquela instância.
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TRF4

PROCESSO: 5050977-87.2022.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 12/05/2023

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1102, DO STF. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA JÁ JUDICIALIZADA NA CORTE SUPREMA.
A suspensão dos efeitos do Tema 1102 do STF é matéria já judicializada no âmbito da Corte Suprema, não havendo qualquer sentido prático ou jurídico desloca-la à jurisdição de primeiro ou segundo grau. A manutenção dos processos no "status quo" precedente à fixação da tese é medida que, por ora, se impõe.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5000083-95.2018.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO SEM ALTERAÇÃO NAS CONCLUSÕES DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Dado provimento aos embargos de declaração da parte autora, apenas para esclarecer questão referente aos honorários advocatícios do INSS, sem alteração nas conclusões do julgado.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele se consideram incluídos os elementos suscitados pela parte embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
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TRF4

PROCESSO: 5000132-90.2023.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. ANTES DE COMPLETADOS 12 ANOS. NÃO COMPROVADA INDISPENSABILIDADE. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Relativamente à idade mínima, a limitação constitucional ao labor do menor de dezesseis anos de idade deve ser interpretada em favor do protegido, não lhe impedindo o reconhecimento de direitos trabalhistas/previdenciários quando tenha prova de que efetivamente desenvolveu tal atividade (TRF4, AC Nº 5018877-65.2016.404.9999, 6ª TURMA, Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, JUNTADO AOS AUTOS EM 16/06/2017; TRF4, AC Nº 5002835-30.2011.404.7213, 5a. Turma, LORACI FLORES DE LIMA, JUNTADO AOS AUTOS EM 23/03/2017).
2. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5000163-19.2020.4.04.7024

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. ANTES DE COMPLETADOS 12 ANOS. NÃO COMPROVADA INDISPENSABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente início de prova material (art. 106 da Lei nº 8.213/91), corroborada por prova testemunhal idônea, a teor do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, sendo que se admite inclusive documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a teor da Súmula nº 73 do TRF da 4ª Região.
2. O artigo 54, nos incisos XX e XXI, da Instrução Normativa 77/2045, deixa claro que se considera início de prova material, para fins de comprovação da atividade rural, a ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres, bem como contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia.
3. Relativamente à idade mínima, a limitação constitucional ao labor do menor de dezesseis anos de idade deve ser interpretada em favor do protegido, não lhe impedindo o reconhecimento de direitos trabalhistas/previdenciários quando tenha prova de que efetivamente desenvolveu tal atividade (TRF4, AC Nº 5018877-65.2016.404.9999, 6ª TURMA, Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, JUNTADO AOS AUTOS EM 16/06/2017; TRF4, AC Nº 5002835-30.2011.404.7213, 5a. Turma, LORACI FLORES DE LIMA, JUNTADO AOS AUTOS EM 23/03/2017).
4. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5000171-25.2021.4.04.7003

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. INTERESSE DE AGIR. ANULADA SENTENÇA.
1. Havendo prévio requerimento administrativo, não há que se falar em carência de ação por falta de interesse de agir, mesmo que a documentação apresentada pelo requerente tenha sido considerada insuficiente pela autarquia previdenciária, haja vista que o exaurimento da via administrativa não constitui pressuposto para a propositura de ação previdenciária.
2. Anulada a sentença, com determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
3. Apelação provida.
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TRF4

PROCESSO: 5000195-18.2023.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente início de prova material (art. 106 da Lei nº 8.213/91), corroborada por prova testemunhal idônea, a teor do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, sendo que se admite inclusive documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a teor da Súmula nº 73 do TRF da 4ª Região.
2. Presume-se a continuidade do trabalho rural, portanto, para caracterizar o início de prova material não é necessário que os documentos comprovem a atividade rural ano a ano.
3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5000263-38.2023.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DO TEMA 1.066.
1. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, insuscetível de controvérsia.
2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a todos, seja no âmbito judicial ou administrativo, a razoável duração do processo. Além disso, estabelece a Lei nº. 9.784/99, que regula os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, prazo para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados. Existem, outrossim, outras previsões no ordenamento com prazos para a administração adotar certas providências no âmbito das demandas previdenciárias.
3. É imperativo concluir-se que não pode a administração postergar, indefinidamente, a análise dos requerimentos ou recursos administrativos, sob pena de afronta ao princípio constitucional da eficiência a que estão submetidos todos os processos, tanto administrativos, quanto judiciais.
4. Deve, portanto, a perícia médica ser realizada no prazo fixado em juízo.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5000329-57.2019.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. SOMA SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO.
1. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito essencial da petição de qualquer recurso por respeito ao princípio da dialeticidade recursal. Estando as razões do recurso em exame dissociadas dos fundamentos da sentença, inviável o seu conhecimento.
2. Não se conhece da apelação por inovação recursal quanto a questão não alegada ou discutida anteriormente no processo, salvo se questão de fato não proposta anteriormente por motivo de força maior ou se matéria de ordem publica.
3. Consoante Tese fixada no Tema 1070/STJ, "após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário".
4. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deve incidir a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5000363-28.2021.4.04.7012

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO COMPROVADA. HIPÓTESE DE CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
1. O início de prova material não precisa abranger todo o período de carência, de forma a ser comprovado ano a ano, entretanto, deve ser produzido, ao menos parcialmente, dentro do período equivalente à carência.
2. Hipótese em que a falta de precisão dos depoimentos e/ou a escassez de provas materiais impedem o reconhecimento do direito ao benefício de aposentadoria rural.
3. Verificada a ausência de conteúdo probatório material eficaz a instruir a inicial, conforme estabelece o artigo 320 do Código de Processo Civil, resta configurada a hipótese de carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, o que implica decidir a causa sem resolução do mérito, consoante os termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Precedente do STJ.
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