TRF4
PROCESSO: 5009424-94.2021.4.04.0000
PAULO AFONSO BRUM VAZ
Data da publicação: 25/04/2022
Diante da tese fixada no Tema 709/STF descabe a execução e pagamento de valores atrasados a demandante que jamais recebeu antecipação de tutela e não pretende a implantação do benefício concedido judicialmente imediatamente, pois permanece em atividade nociva à saúde.Ver inteiro teorCopiar sem formatação