TRF4 (PR)
PROCESSO: 5000413-72.2021.4.04.7006
CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Data da publicação: 11/05/2023
1. No caso de opção pelo benefício com DER reafirmada para data posterior ao ajuizamento da ação, as parcelas serão devidas desde a DER reafirmada até a implantação do benefício.
2. No caso de opção pelo benefício com DER reafirmada para data posterior ao ajuizamento da ação, os juros moratórios somente incidirão se o INSS não implantar o benefício no prazo de 45 dias, e serão contados do término daquele prazo, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 995 dos Recursos Especiais Repetitivos.
3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação