TRF4
PROCESSO: 5002799-88.2019.4.04.9999
TAÍS SCHILLING FERRAZ
Data da publicação: 23/07/2021
1. Não comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço.
2. Não preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição.
3. A ausência/insuficiência de prova material não é causa de improcedência do pedido, mas sim de extinção sem resolução de mérito, conforme decisão proferida no Recurso Especial 1.352.721/SP, em sede de recurso representativo de controvérsia.
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