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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5054779-07.2020.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 07/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 29-C DA LEI 8.213/1991 DIREITO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO EM CASO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, o respectivo tempo de serviço especial deve ser reconhecido.
2. A informação de fornecimento de equipamentos de proteção individual pelo empregador, por si só, não é suficiente para descaracterizar a especialidade da atividade desempenhada pelo segurado, devendo, no caso concreto, ser demonstrada a efetiva, correta e habitual utilização desses dispositivos pelo trabalhador.
3. Preenchidos os requisitos do tempo de contribuição e carência até a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, é devida à parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Sendo a DER posterior a 17.06.2015, e tendo a parte autora atingido a pontuação estabelecida no art. 29-C da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 13.183/2015, também faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário, podendo se inativar pela opção que lhe for mais vantajosa.
4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da questão repetitiva afetada ao Tema 1.070, definiu que "após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário."
5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5059022-96.2017.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 07/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS INFRINGENTES. REFLEXOS NOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS ALTERAÇÃO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. INAPLICÁVEL.
1 .Não há inconstitucionalidade na aplicação do limite previsto no artigo 29, §2º da Lei nº 8.213/91 como 'teto' para a média dos salários-de-contribuição, ou 'salário-de-benefício global', pois é da competência do legislador ordinário estabelecer as formas de cálculo dos benefícios previdenciários podendo, por conseguinte, limitar também a renda mensal inicial dos benefícios e não apenas o salário-de-benefício.
2. Efetivamente os benefícios cujo coeficiente seja 100% tornem a regra do artigo 33 despicienda no aspecto prático e matemático, inexiste ilegalidade na sua aplicação, sendo constitucional tal limitador aos benefícios proporcionais.
3. Em relação aos limitadores para o cálculo da média dos salários de contribuição e da renda mensal inicial, entendo que inexiste eiva a ser corrigida judicialmente, ao passo que a aplicação do artigo 21, § 3º, da Lei nº 8.870/94, é efetuada administrativamente pelo INSS.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5002004-07.2014.4.04.7009

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 04/11/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL. ART. 57, § 8.º DA LEI 8.213/1991.
1. A acolhida dos embargos declaratórios tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
2. Diante da existência de vício no acórdão, impõe-se sua correção no ponto em que equivocado, ainda que a alteração da decisão surja como consequência necessária.
3. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, o respectivo tempo de serviço especial deve ser reconhecido.
4. Cumprida a carência e demonstrado o tempo de serviço especial por 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida pelo segurado, é devida à parte autora a concessão de aposentadoria especial.
5. No julgamento do RE 791.961/PR, Tema 709 da repercussão geral, finalizado em 05.06.2020, o Pleno do STF, por maioria, decidiu pela constitucionalidade do § 8.º do art. 57 da Lei 8.213/1991, que veda a percepção do benefício de aposentadoria especial pelo segurado que continuar exercendo atividade ou operação nociva à saúde ou à integridade física. A Corte ainda estabeleceu que, nas hipóteses em que o segurado continua a exercer o labor especial após a solicitação da aposentadoria, a data de início do benefício é a DER, e os efeitos financeiros da concessão serão devidos desde então, cessando, contudo, o benefício concedido caso verificado, depois de sua implantação, o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade.
6. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício deferido em favor da parte autora, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
7. Embargos de declaração providos com efeitos infringentes.
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TRF4

PROCESSO: 5010064-44.2019.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/11/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE RECURSAL NO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DE TEMPO JÁ RECONHECIDO COMO ESPECIAL POR FUNDAMENTO DIVERSO. ATIVIDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATIVIDADE ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Ainda que ja reconhecida, por fundamento diverso, a especialidade dos períodos objeto do recurso da parte autora, remanesce o seu interesse recursal no ponto, uma vez que não está completamente afastada a possibilidade de uma eventual reversão do enquadramento operado pelo Juízo a quo.
2. O reconhecimento de tempo de serviço prestado na área rural após 31.10.1991, para efeito de concessão de benefício no Regime Geral da Previdência Social, está condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. Ausente tal recolhimento, resta declarado o desempenho de atividade rural em regime de economia familiar e assegurado o direito do autor ter o período correspondente somado a seu tempo de contribuição assim que regularizado o pagamento das contribuições devidas.
3. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, o respectivo tempo de serviço especial deve ser reconhecido.
4. Relativamente aos agentes químicos constantes no Anexo 13 da NR-15, como é o caso dos hidrocarbonetos aromáticos, os riscos ocupacionais gerados não requerem a análise quantitativa de sua concentração ou intensidade máxima e mínima no ambiente de trabalho, dado que são caracterizados pela avaliação qualitativa.
5. Preenchidos os requisitos de tempo de contribuição e carência até a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, é devida à parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
6. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
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TRF4

PROCESSO: 5019340-21.2022.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 04/11/2022

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI N.º 14.151/2021. PANDEMIA COVID-19. TRABALHADORAS GESTANTES. AFASTAMENTO DO TRABALHO PRESENCIAL. SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS. MATÉRIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES.
1. A questão envolvendo a competência em casos que discutem a aplicação da Lei n.º 14.151/2021 não é nova neste Tribunal, tendo havido controvérsia sobre a competência ser cível (ao argumento de que se discute a omissão legislativa sem envolver pedido de concessão de benefício previdenciário diretamente por segurado), previdenciária (pois se busca, em última análise, o pagamento de um benefício previdenciário) ou, ainda, tributária (já que se pretende a dedução da remuneração paga às empregadas gestantes da base de cálculo de contribuições sociais).
2. Tem prevalecido na Corte Especial o entendimento pela competência do juízo tributário, ao argumento de que as empresas e sindicatos de empresas impetrantes pretendiam, em última análise, deduzir o valor pago às empregadas gestantes durante seu afastamento da base de cálculo das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários.
3. Nos casos, porém, em que não se discute, sequer indiretamente, qualquer questão tributária, prevaleceu o entendimento, em relação ao qual guardo ressalvas, de que a competência é previdenciária, e não cível, já que se postula a concessão de benefício previdenciário.
4. Hipótese em que o pedido principal envolve dedução de contribuição previdenciária, de modo que a competência é do juízo tributário.
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TRF4

PROCESSO: 5027612-72.2020.4.04.0000

JAIRO GILBERTO SCHAFER

Data da publicação: 04/11/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. MAJORAÇÃO. PRÉVIA FIXAÇÃO. ARTIGO 85, § 11º, DO NCPC.
É aplicável o comando do § 11 do artigo 85 do NCPC, que determina a majoração dos honorários fixados na decisão de primeiro grau, pelo trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º e os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85. O pressuposto dos honorários recursais é a existência de prévia fixação da verba pelo Juízo a quo. Somente quando verificada tal condição é cabível a majoração pretendida.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5000005-84.2021.4.04.7005

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/11/2022

AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMAS 1100 E 1221 DO STF.
- Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a ausência de repercussão geral da matéria discutida nos autos, e verificado que o julgado está devidamente fundamentado, correta a decisão de negativa de seguimento do recurso extraordinário (art. 1.030, I, a, do CPC).
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5000506-86.2022.4.04.7204

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 03/11/2022


EMPREGADA GESTANTE IMPOSSIBILITADA DE EXERCER SUAS TAREFAS DE FORMA REMOTA. VALORES PAGOS. ENQUADRAMENTO COMO SALÁRIO MATERNIDADE. EMPREGADOR. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL OU DE AGIR. NECESSIDADE DE ACIONAR O PODER JUDICIÁRIO PARA OBTER A TUTELA PRETENDIDA.
1. Tendo em vista que o pedido diz respeito ao interesse do empregador em caracterizar o pagamento da remuneração de suas empregadas como salário-maternidade, há legitimidade ativa para ele formular pedido que tenha por objeto o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos à empregada gestante afastada das atividades presenciais, por estar impossibilitada de exercer suas tarefas de forma remota.
2. Mostra-se presente o interesse de agir, na medida em que se encontra estabelecido o binômio necessidade/utilidade a fundamentar a obtenção da tutela jurisdicional).
3. A Administração Fiscal Federal vem resistindo, sistematicamente, à pretensão veiculada em juízo, restando pouco provável a possibilidade de satisfação da pretensão trazida pela demandante antes do ajuizamento de ação (na esfera administrativa).
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5001449-55.2021.4.04.7005

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/11/2022

AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMAS 1100 E 1221 DO STF.
- Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a ausência de repercussão geral da matéria discutida nos autos, e verificado que o julgado está devidamente fundamentado, correta a decisão de negativa de seguimento do recurso extraordinário (art. 1.030, I, a, do CPC).
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5001452-10.2021.4.04.7005

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/11/2022

AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMAS 1100 E 1221 DO STF.
- Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a ausência de repercussão geral da matéria discutida nos autos, e verificado que o julgado está devidamente fundamentado, correta a decisão de negativa de seguimento do recurso extraordinário (art. 1.030, I, a, do CPC).
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5001596-09.2016.4.04.7215

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/11/2022

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 554/STF.
1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o Presidente ou o Vice-Presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.
2. A decisão alinha-se com o entendimento do STF na análise dos paradigmas relativos ao Tema 554, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5001597-91.2016.4.04.7215

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/11/2022

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 554/STF.
1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o Presidente ou o Vice-Presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.
2. A decisão alinha-se com o entendimento do STF na análise dos paradigmas relativos ao Tema 554, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5001702-89.2020.4.04.7001

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/11/2022

AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1100/STF.
- Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a ausência de repercussão geral da matéria discutida nos autos, e verificado que o julgado está devidamente fundamentado, correta a decisão de negativa de seguimento do recurso extraordinário (art. 1.030, I, a, do CPC/15).
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TRF4

PROCESSO: 5003577-14.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 03/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O cabimento da ação rescisória com base em violação literal à disposição de lei somente se justifica quando a ofensa seja evidente, consubstanciada no desprezo do sistema jurídico (normas e princípios) pelo julgado rescindendo, não sendo, conforme jurisprudência reiterada desta Corte, meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las.
2. Improcedência de ação rescisória que busca a aplicação de tese fixada em precedente repetitivo após o julgado rescindendo, a revelar nítido escopo revisional jurisprudencial.
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TRF4

PROCESSO: 5004145-30.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 03/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO COMUM EM ESPECIAL. TEMA 546 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 343. APLICABILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou, no julgamento dos EDcl no Recurso Especial nº 1.310.034-PR, sob o rito dos recursos repetitivos, seu entendimento quanto à legislação que deverá reger os critérios de conversão do tempo de serviço, estabelecendo clara distinção, para fins de aplicação da lei no tempo, entre o reconhecimento da atividade do segurado como especial ou comum e vice-versa e os critérios de conversão do tempo de serviço qualificado como comum em especial ou do tempo qualificado como especial em comum.
2. Até o julgamento dos embargos declaratórios no REsp 1.310.034/PR (sessão de 26/11/2014, acórdão publicado em 02/02/2015), quando o Superior Tribunal de Justiça, de maneira inequívoca, alterou sua jurisprudência, havia controvertida interpretação sobre possibilidade de conversão do tempo de serviço comum em especial nas instâncias ordinárias. Neste Tribunal Regional Federal, prevaleceu, até o julgamento dos embargos declaratórios, entendimento contrário ao que, ao final, resultou da decisão do Tema 546 (APELREEX 5015351-09.2011.4.04.7108, APELREEX 0014677-42.2012.4.04.9999, APELREEX 5006511-85.2012.4.04.7104).
3. Havia justa expectativa das partes, em especial dos segurados, à luz da jurisprudência então vigente, de ver seu direito reconhecido em definitivo, o que pautou suas escolhas, inclusive, quanto à necessidade de formulação de pedidos, produção de provas e interposição de recursos acerca de outros possíveis direitos que conduzissem aos mesmos resultados finais.
4. A aplicação de um precedente qualificado pode ser retrospectiva, porém não retroativa, sob pena de ofensa à segurança jurídica. Retroagir é como modificar as regras do jogo depois que ele já foi jogado. Um olhar retrospectivo, diferentemente, significa um olhar sobre o momento em que as escolhas foram feitas no processo, diante das decisões então tomadas, para avaliá-las segundo o contexto então vigente.
5. Não havendo consenso sobre a questão da conversão de tempo comum em especial até o julgamento dos embargos declaratórios no REsp 1.310.034/PR, incide, sobre os julgados, a Súmula 343/STF, restando inviabilizado, em atenção à segurança jurídica, o manejo da ação rescisória.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5006556-80.2021.4.04.7005

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/11/2022

AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMAS 1100 E 1221 DO STF.
- Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a ausência de repercussão geral da matéria discutida nos autos, e verificado que o julgado está devidamente fundamentado, correta a decisão de negativa de seguimento do recurso extraordinário (art. 1.030, I, a, do CPC).
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5006649-43.2021.4.04.7005

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/11/2022

AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMAS 1100 E 1221 DO STF.
- Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a ausência de repercussão geral da matéria discutida nos autos, e verificado que o julgado está devidamente fundamentado, correta a decisão de negativa de seguimento do recurso extraordinário (art. 1.030, I, a, do CPC).
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5006654-65.2021.4.04.7005

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/11/2022

AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMAS 1100 E 1221 DO STF.
- Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a ausência de repercussão geral da matéria discutida nos autos, e verificado que o julgado está devidamente fundamentado, correta a decisão de negativa de seguimento do recurso extraordinário (art. 1.030, I, a, do CPC).
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5008071-45.2015.4.04.7205

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/11/2022

AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. TEMA 554/STF. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.
2. A decisão alinha-se com o entendimento do STF na análise dos paradigmas, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.
3. Dessa forma, a aplicação do tema 554 do STF ao caso, é medida que se impõe.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5008078-37.2015.4.04.7205

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/11/2022

AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. TEMA 554/STF. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.
2. A decisão alinha-se com o entendimento do STF na análise dos paradigmas, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.
3. Dessa forma, a aplicação do tema 554 do STF ao caso, é medida que se impõe.
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