Mandado de segurança - benefício assistencial ao idoso - exclusão da aposentadoria do cônjuge (valor mínimo)

Petições Iniciais

Assistencial

Publicado em: 18/07/2018, 07:35:25Atualizado em: 18/09/2019, 18:51:31

Petição inicial de mandado de segurança postulando que o INSS analise o pedido de benefício assistencial com exclusão da aposentadoria de cônjuge da renda per capita

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal/1988, bem como na Lei 12.016/2009, visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como agente coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de ${processo_cidade}, a ser encontrado na Rua ${informacao_generica}, nº ${informacao_generica}, Bairro ${informacao_generica}, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor: 

 

I – DOS FATOS

O Impetrante requereu em (DER) ${data_generica}, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício Assistencial ao Idoso, tendo em vista a satisfação de todos os requisitos ensejadores do benefício postulado.

Dados sobre o requerimento administrativo:

1. Número do benefício${informacao_generica}
2. Data do requerimento${data_generica}
3. Razão do indeferimentoAlegado não enquadramento no art. 20, § 3° da Lei nº 8.742/93

O grupo familiar do Impetrante é composto por duas pessoas: o Sr. ${cliente_nome} e sua cônjuge, Sra. ${informacao_generica} (também idosa na DER – ${informacao_generica} anos). A renda da família é oriunda, exclusivamente, dos valores auferidos pelo marido do Impetrante, no valor de R$ ${informacao_generica}, a título de aposentadoria por idade, o que se exprime do INFBEN acostado no processo administrativo que segue anexo (página ${informacao_generica}).

Sendo incontroverso o preenchimento do requisito etário (${informacao_generica} anos na data do requerimento administrativo), o Impetrante deve seu benefício indeferido pelo INSS, sob a seguinte razão:

 

${informacao_generica}

Ao que se percebe, Excelência, a prestação requerida foi negada em virtude de o INSS, equivocadamente, incluir no cálculo da renda familiar a aposentadoria percebida pela Sra. ${informacao_generica}, cônjuge do Impetrante.

Ocorre que tal decisão é indevida, o que se demonstrará a seguir.

II – DO DIREITO

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição Federal/1988, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.016 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

No caso em tela, o direito liquido e certo está sendo violado por ato ilegal do INSS – na figura do Gerente Executivo da APS de ${processo_cidade}, eis que o benefício do Impetrante foi indeferido em evidente desacordo com o ordenamento jurídico pátrio, o que será devidamente demonstrado a Vossa Excelência no mérito do presente.

Aliás, considerando que a decisão administrativa de indeferimento foi proferida em ${data_generica}, o Impetrante atendeu ao disposto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009.

DO INTERESSE DE AGIR

No presente caso o interesse processual do Impetrante assenta-se no indeferimento ao pedido de concessão de Benefício Assistencial ao Idoso, em razão de o INSS, equivocadamente, incluir no cálculo da renda familiar os valores auferidos pelo cônjuge do Impetrante, a título de aposentadoria.

Nessa esteira, aludida decisão denegatória caracteriza o interesse de agir do Impetrante, na medida em que o ato ilegal emanado pelo Administrador somente poderá ser reparado pela atuação do Poder Judiciário, por meio do processo, instrumento útil e adequado para persecução deste fim.

Pelo exposto, denota-se que indeferimento indevido do benefício implica em grave pr

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