XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados, inconformado com a decisão que inadmitiu preliminarmente o seguimento do incidente regional de uniformização, interpor AGRAVO (NOS PRÓPRIOS AUTOS) com fulcro no artigo 24, parágrafo 7º da Resolução TRF4 n.º 43, de 16 de maio de 2011, alterada pelo artigo 3º da Resolução TRF4 n.º 32, de 03 de abril de 2012. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que seja reconsiderada a decisão de inadmissão, conforme art. 24, §8º da Resolução n.º 43 ou que, caso seja mantida a decisão, que sejam então encaminhados os autos à Turma Regional de Uniformização.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
XXXXXXXXXXXX, 24 de outubro de 2012.
Nome do(a ) Advogado(a)
OAB/UF XXXXXXX
AGRAVO
Processo nº : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXOrigem : TURMA RECURSAL DO ESTADO DO XXXXXXXXXXXXX
Recorrente : XXXXXXXXXXXXXXXXRecorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Após o julgamento procedente da demanda em primeiro grau, o Agravado recorreu à Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que deu parcial provimento ao recurso. Desta decisão a Agravante interpôs incidente regional de uniformização de jurisprudência, o qual foi inadmitido o seguimento pelo Juiz da Turma Recursal, em análise de admissibilidade preliminar.
Assim, desta decisão negatória ao seguimento do recurso o Agravante interpõe o presente, postulando que seja admitido o recurso e encaminhado para julgamento do mérito, a ser realizado por esta Egrégia Turma Regional de Uniformização do TRF da 4ª Região.DOS FUNDAMENTOS DE AGRAVO
O Agravante interpôs o incidente de uniformização de jurisprudência, eis que a decisão proferida pela Turma Recursal entendeu que a partir do Decreto nº 2.172/97 deixou de existir tempo de serviço especial por exposição a agentes periculosos, entendimento que, no caso concreto, impossibilita seja reconhecido como laborado em atividade especial o períod