XXXXXXXXXXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, requerer a imediata implantação do benefício nº XXXXXX, com fulcro nos §§ 1º e 4º do art. 6º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio Grande do Sul, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
O Autor ajuizou ação previdenciária no dia 16 de dezembro de 2011, objetivando a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, aposentadoria por tempo de contribuição, que foi julgada parcialmente procedente condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a registrar e computar o tempo de serviço especial nos períodos de 16/03/1977 a 25/04/1977, 04/01/1978 a 08/08/1980, 10/09/1996 a 12/09/1997, 24/09/1997 a 14/03/2001, 01/11/2001 a 30/12/2001 e 22/05/2002 a 31/05/2011; converter o tempo de serviço comum em especial, em relação aos períodos de 01/09/1980 a 30/07/1987 e 12/11/1987 a 16/12/1994, pela incidência do fator 0,71; e conceder a aposentadoria especial..
A parte ré e a parte autora interpuseram recurso inominado perante a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul.
O recurso do Autor foi provido, condenando o INSS a computar o período de 12/11/1987 a 16/12/1994 como tempo de serviço especial. Já o recurso do INSS foi parcialmente provido reformando a sentença no que tange a especialidade dos períodos de 16/03/1977 a 25/04/1977 e de 04/01/1978 a 08/08/1980.Importa destacar que o recurso interpôs pela parte autora foi totalmente procedente, de forma que mesmo com a parcial procedência do recurso do INSS a parte Autora continuou com direito a aposentadoria, conforme tabela abaixo:
Data de início | Data final | Empregador | Tempo de serviço |
16/03/1977 | 25/04/1977 | Construtora Portella Ind. Com. Ltda. | 1 ano e 10 meses. Tempo de serviço comum. |
04/01/1978 | 08/08/1980 | Ireo Rotti e Cia. Ltda | 2 anos, 7 meses e 5 dias Tempo de serviço comum. |
01/09/1980 | 30/06/1987 | Lar Metodista | 6 anos e 11 meses. Tempo de serviço comum convertido em 4 anos, 10 meses e 27 dias de tempo de serviço especial.[1] |
12/11/1987 | 16/12/1994 | Associação Igreja Metodista – Lar Metodista | 7 anos, 1 mês e 5 dias de tempo de serviço especial convertidos em 9 anos, 11 meses e 7 dias de tempo de serviço comum. |
01/06/1995 | 11/06/1996 | Liana Maria Schuch Boeira | 1 ano e 11 dias. Tempo de serviço comum. |
10/09/1996 | 12/09/1997 | Kienast &Kratschirmer Ltda. | 1 ano e 3 dias de tempo de serviço especial convertidos em 1 ano, 4 meses e 28 dias de tempo de serviço comum |
24/09/1997 |