ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Pedido feito após provimento de recurso

Antecipação de Tutela

Publicado em: 19/02/2013, 15:08:57Atualizado em: 25/02/2019, 23:48:31

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EXMO (A). SR (A). JUIZ (A). FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL

XXXXXXXXXXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, requerer a imediata implantação do benefício nº XXXXXX, com fulcro nos §§ 1º e 4º do art. 6º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio Grande do Sul, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

O Autor ajuizou ação previdenciária no dia 16 de dezembro de 2011, objetivando a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, aposentadoria por tempo de contribuição, que foi julgada parcialmente procedente condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a registrar e computar o tempo de serviço especial nos períodos de 16/03/1977 a 25/04/1977, 04/01/1978 a 08/08/1980, 10/09/1996 a 12/09/1997, 24/09/1997 a 14/03/2001, 01/11/2001 a 30/12/2001 e 22/05/2002 a 31/05/2011; converter o tempo de serviço comum em especial, em relação aos períodos de 01/09/1980 a 30/07/1987 e 12/11/1987 a 16/12/1994, pela incidência do fator 0,71; e conceder a aposentadoria especial..

A parte ré e a parte autora interpuseram recurso inominado perante a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul.

O recurso do Autor foi provido, condenando o INSS a computar o período de 12/11/1987 a 16/12/1994 como tempo de serviço especial. Já o recurso do INSS foi parcialmente provido reformando a sentença no que tange a especialidade dos períodos de 16/03/1977 a 25/04/1977 e de 04/01/1978 a 08/08/1980.

Importa destacar que o recurso interpôs pela parte autora foi totalmente procedente, de forma que mesmo com a parcial procedência do recurso do INSS a parte Autora continuou com direito a aposentadoria, conforme tabela abaixo:

 

Data de início

Data final

Empregador

Tempo de serviço

16/03/1977

25/04/1977

Construtora Portella Ind. Com. Ltda.

1 ano e 10 meses.

Tempo de serviço comum.

04/01/1978

08/08/1980

Ireo Rotti e Cia. Ltda

2 anos, 7 meses e  5 dias

Tempo de serviço comum.

01/09/1980

30/06/1987

Lar Metodista

6 anos e 11 meses.

Tempo de serviço comum convertido em 4 anos, 10 meses e 27 dias de tempo de serviço especial.[1]

12/11/1987

16/12/1994

Associação Igreja Metodista – Lar Metodista

7 anos, 1 mês e 5 dias de tempo de serviço especial convertidos em 9 anos, 11 meses e 7 dias de tempo de serviço comum.

01/06/1995

11/06/1996

Liana Maria Schuch Boeira

1 ano e 11 dias.

Tempo de serviço comum.

10/09/1996

12/09/1997

Kienast &Kratschirmer Ltda.

1 ano e 3 dias  de tempo de serviço especial convertidos em 1 ano, 4 meses e 28 dias de tempo de serviço comum

24/09/1997

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