XXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, apresentar as suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Por fim, requer o que segue:
I – Considerando que o presente processo discorre sobre benefícios previdenciários, nitidamente de caráter alimentar, requer sejam recebidas as apelações apresentadas somente no efeito devolutivo (art. 520, II, do CPC), determinando que o INSS implante imediatamente o benefício de auxílio-acidente, nos termos da sentença. REQUER, neste sentido, que o processo somente seja remetido ao TJ/RS após a comprovação nos autos da implantação da benesse.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
Santa Maria, 29 de agosto de 2011.
XXXXXXXXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL
pROCESSO : 027/XXXXXXXXXXXXX
APELANTE : instituto nacional do seguro social (inss)APELADO : XXXXXXXXXX
JUÍZO DE ORIGEM : 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
A sentença proferida pela Exma. Magistrada a quo deve ser mantida no que consta ao mérito, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes nos autos, respeitadas as normas legais aplicáveis ao caso. Desta forma, não merece qualquer forma de modificação neste ponto, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
DO RECURSO DE APELAÇÃO
Da análise do recurso apresentado pela Apelante, se pode perceber que o INSS se insurge contra a decisão a quo no que consta ao deferimento do benefício de auxílio-acidente.
Na fl. 158v dos aut