XXXX, pedreiro, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor vem em gozo do benefício de auxílio-doença previdenciário, o que se infere da documentação emitida pelo INSS que segue anexa.
Com efeito, apresenta grave doença, possuindo quadro clínico de péssimo prognóstico e improvável reversão, motivo pelo qual requereu, junto ao INSS, a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.O pedido foi indeferido por alegada não comprovação da incapacidade definitiva para o trabalho, o que enseja o ajuizamento da presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial.
Dados sobre o benefício:
1. Número do benefício | xxx.xxx.xxx-x |
2. Termo Inicial | xx/xx/2016 |
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: | Patologias Oncológicas |
2. Limitações decorrentes: | Incapacidade definitiva para atividades laborativas |
Dados sobre a ocupação[1]:
1. Ocupação | Pedreiro |
2. Descrição sumária | Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contra pisos. |
3. Condições Gerais de Exercício | Vinculam-se a atividades da construção civil e a áreas de serviços gerais em empresas industriais, comerciais ou de serviços. Os calceteiros e pedreiros trabalham, na sua maioria, por conta própria. Os pedreiros de chaminés industriais, de edificações, de mineração e de material refratário são predominantemente assalariados. Trabalham sob supervisão permanente, exceto o pedreiro que ocasionalmente tem seus trabalhos supervisionados. Podem realizar atividades em grandes alturas, em locais subterrâneos ou confinados, expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, altas temperaturas e poluição do ar. |
A parte Autora preenche todos os requisitos que autorizam a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, visto que não possui condições de desempenhar atividades laborais e, ainda, não vislumbra cura para suas patologias, pois possui total e permanente incapacidade. Fato é que as doenças que atingem a parte Autora são irreversíveis e, portanto, satisfaz o Demandante os requisitos ensejadores da aposentadoria por invalidez.
Neste sentido, relevante também é a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas ou não no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.O interesse processual da presente demanda se sustenta em três pilares: o primeiro pelo fato de não existir razão para submeter o Demandante às perícias periódicas em curto espaço temporal, sofrendo da incerteza de ver a sua única fonte de renda ameaçada, diante da incapacidade permanente.
O segundo pelo prejuízo financeiro de 9% na mensalidade do benefício, pois o cálculo da RMI do benefício de auxílio-doença utiliza como coeficiente 91% do salário-de