NOME DA PARTE, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, nos termos do artigo 1.022 do CPC, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do acórdão proferido no evento XX, para fins de prequestionamento da matéria constitucional e manifestação sobre ponto omisso, de modo a permitir o acesso aos Tribunais Superiores.
I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSOTrata-se de processo previdenciário no qual o Autor postula o adicional de 25% (previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91) em sua aposentadoria por idade.
O Exmo. Magistrado de primeiro grau julgou, liminarmente, improcedente a demanda (evento XX), sustentando o cabimento da majoração do benefício apenas às aposentadorias por invalidez.Irresignado com tal decisão, o Autor interpôs recurso inominado, ao qual foi negado provimento pela Xª Turma Recursal do ESTADO, sob os seguintes fundamentos (Evento XX, XXXXX):
(TRECHO PERTINENTE DO VOTO)
Ocorre que houve omissão quanto à ponto fundamental discutido durante o processo, razão pela qual o Embargante opõe o presente recurso.
II – DO CABIMENTONos termos do artigo 1.022, inciso I, cabem embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, omissão ou contradição.
Ademais, conforme inteligência da súmula 356 do STF, os embargos de declaração não somente são admissíveis, mas indispensáveis para o conhecimento de recurso extraordinário a respeito de ponto omisso da decisão a quo.Neste sentido, é entendimento pacificado de que cabe embargos declaratórios, também, para fins de prequestionamento da matéria discutida na lide, senão perceba:
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para o suprimento de omissão, saneamento de contradição ou esclarecimento de obscuridade no jul