INICIAL - APOSENTADORIA ESPECIAL 2012 - ELETRICIDADE

Petições Iniciais

Publicado em: 22/01/2013, 12:07:39Atualizado em: 26/01/2019, 02:55:12

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA - RS

 

 

 

XXXXXXXXX, servente, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

 

 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

 

 

 

I – DOS FATOS

O Autor, nascido em 04 de janeiro de 1959 (carteira de identidade anexa), contando atualmente com 53 anos de idade, celebrou seu primeiro contrato de trabalho em 20 de maio de 1977, sendo que até a presente data firmou diversos vínculos empregatícios. O quadro a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição.

 

Admissão

Saída

Empregador

Atividade

Tempo de serviço

20/05/1977

27/09/1977

Construtora Iguaçu Ltda.

Servente

04 meses e 08 dias.

Atividade considerada perigosa conforme o Decreto 53.831/64, item 2.3.3 (trabalhadores em edifícios, barragens e pontes).

Certidão de baixa da inscrição na Receita Federal em anexo.

06/02/1978

13/07/1978

Fumagalli Construções Ltda.

Servente

05 meses e 08 dias.

Atividade considerada perigosa conforme o Decreto 53.831/64, item 2.3.3 (trabalhadores em edifícios, barragens e pontes).

Certidão de baixa da inscrição na Receita Federal em anexo.

09/08/1979

25/02/1980

Teorema Engenharia Ltda.

Servente

06 meses e 17 dias. Atividade considerada perigosa conforme o Decreto 53.831/64, item 2.3.3 (trabalhadores em edifícios, barragens e pontes). Empresa não localizada.

06/03/1980

09/06/1980

Knorr Construções Ltda.

Servente

03 meses e 04 dias. Atividade considerada perigosa conforme o Decreto 53.831/64, item 2.3.3 (trabalhadores em edifícios, barragens e pontes). Empresa não localizada.

01/07/1980

02/09/1980

Brasília Guaíba Obras Públicas Ltda.

Servente

02 meses e 02 dias. Atividade considerada perigosa conforme o Decreto 53.831/64, item 2.3.3 (trabalhadores em edifícios, barragens e pontes).

Certidão de baixa da inscrição na Receita Federal em anexo.

02/09/1980

31/07/1981

Emofer Ltda.

Meio of. de armador

11 meses. Atividade considerada perigosa conforme o Decreto 53.831/64, item 2.3.3 (trabalhadores em edifícios, barragens e pontes).

Empresa não localizada.

13/10/1982

05/01/1983

Construtora Gaúcha Ltda.

Servente

02 meses e 23 dias. Atividade considerada perigosa conforme o Decreto 53.831/64, item 2.3.3 (trabalhadores em edifícios, barragens e pontes). PPP anexo.

24/01/1983

11/04/1983

Construtora Cimenti – Cousandier S.A.

Servente

02 meses e 18 dias.

Atividade considerada perigosa conforme o Decreto 53.831/64, item 2.3.3 (trabalhadores em edifícios, barragens e pontes). Certidão de encerramento das atividades em anexo.

18/04/1983

31/05/1983

Miguel Arlindo Câmara & Cia. Ltda.

Auxiliar de cozinha

01 mês e 14 dias, convertidos em 01 mês e 01 dia. Conversão de tempo de serviço comum em especial (fator 0,71).

01/06/1983

31/12/1983

Restaurante do Funcionário Ltda.

Auxiliar de cozinha

07 meses, convertidos em 04 meses e 29 dias. Conversão de tempo de serviço comum em especial (fator 0,71).

01/01/1984

21/02/1985

Miguel Arlindo Câmara & Cia. Ltda.

Servente

01 ano, 01 mês e 21 dias. Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 53.831/64, item 2.3.3 (trabalhadores em edifícios, barragens e pontes).

Empresa não localizada.

21/02/1985

10/07/1985

Brasília Guaíba Obras Públicas Ltda.

Servente

04 meses e 20 dias. Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 53.831/64, item 2.3.3 (trabalhadores em edifícios, barragens e pontes). Certidão de baixa da inscrição na Receita Federal em anexo.

11/07/1985

14/07/2011

Cia. Estadual de Energia Elétrica

Servente

26 anos e 04 dias. Atividade considerada nociva conforme o Decreto 53.831/64, item 1.1.8 (eletricidade) e precedentes judiciais (eletricidade e álcalis cáusticos).

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL

31 anos, 02 meses e 05 dias

CARÊNCIA

31 anos, 04 meses e 19 dias[1]

A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria especial, o Requerente, em via administrativa (comunicação de decisão em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de falta tempo de contribuição até 16/12/98

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