INICIAL - APOSENTADORIA ESPECIAL 2012 - JEF

Petições Iniciais

Publicado em: 22/01/2013, 12:08:53Atualizado em: 26/01/2019, 02:55:46

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE SANTA MARIA - RS

 

 

 

 

XXXXXXXX, marceneiro, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

 

 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

 

 

 

 

 

 

 

I – DOS FATOS

O Autor, nascido em 26 de Março de 1962 (carteira de identidade anexa), contando atualmente com 50 anos de idade, celebrou seu primeiro contrato de trabalho em 03 de fevereiro de 1981, sendo que até a presente data firmou diversos vínculos empregatícios sujeitos a agentes nocivos. O quadro a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição:

Admissão

Saída

Empregador / Órgão

Atividade

Tempo de serviço

03/02/1981

15/12/1981

Comando do Exército

Soldado

10 meses e 13 dias, convertidos em 07 meses e 12 dias. Conversão de tempo de serviço comum em especial (fator 0,71).

04/01/1982

29/06/1983

Irmãos Tronco & Cia Ltda.

Operário

01 ano, 05 meses e 26 dias. Atividade considerada insalubre conforme itens 1.1.6 do Decreto 53.831/64 e 1.1.5 do Anexo II do Decreto 83.080/79 – ruído. Certidão de encerramento das atividades em anexo.

01/09/1984

24/02/1986

Restaurante Castelinho

Copeiro

01 ano, 05 meses e 24 dias, convertidos em 01 ano e 19 dias.

Conversão de tempo de serviço comum em especial (fator 0,71).

03/03/1986

14/04/1989

Sociedade Mario Hiriart

Auxiliar de Marceneiro

03 anos, 01 mês e 12 dias. Atividade considerada insalubre conforme itens 1.1.6 do Decreto 53.831/64 e 1.1.5 do Anexo II do Decreto 83.080/79 – ruído.

PPP anexo.

21/04/1989

19/06/1989

Manlec S/A (Manzoli SA. Comércio e Indústria)

Montador

01 mês e 29 dias, convertidos em 01 mês e 11 dias. Conversão de tempo de serviço comum em especial (fator 0,71).

01/07/1989

03/02/1991

Indústria e Comércio de Móveis Alves

Auxiliar de Marceneiro

01 ano, 07 meses e 03 dias. Atividade considerada insalubre conforme itens 1.1.6 do Decreto 53.831/64 e 1.1.5 do Anexo II do Decreto 83.080/79 – ruído.

Certidão de encerramento das atividades em anexo.

01/07/1991

10/09/1991

Claudio Vani Rodrigues Tatsch

Carpinteiro

02 meses e 10 dias. Atividade considerada insalubre conforme itens 1.1.6 do Decreto 53.831/64 e 1.1.5 do Anexo II do Decreto 83.080/79 – ruído. Certidão de encerramento das atividades em anexo.

16/09/1991

30/09/1995

Sociedade Mario Hiriart

Marceneiro

04 anos e 15 dias. Atividade considerada insalubre conforme itens 1.1.6 do Decreto 53.831/64 e 1.1.5 do Anexo II do Decreto 83.080/79 – ruído. PPP anexo.

01/05/1996

08/02/2002

Rosane Ines Hamester Hunhoff- ME

Marceneiro

05 anos, 09 meses e 08 dias.  Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 53.831/64, item 1.1.6, o Decreto 2.072/97, item 2.0.1 e o Decreto 3.048/99, item 2.0.1 – ruído. PPP anexo.

01/10/2002

16/04/2012

Rosane Ines Hamester Hunhoff- ME

Marceneiro

09 anos, 06 meses e 16 dias.

Atividade considerada insalubre conforme item 2.0.1 do Decreto 3

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