INICIAL - APOSENTADORIA ESPECIAL 2012 - SEM FORMULÁRIOS NO REQUERIMENTO - FUNGIBILIDADE 42 E 46

Petições Iniciais

Publicado em: 22/01/2013, 12:12:48Atualizado em: 26/01/2019, 02:56:11

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE SANTA MARIA – RS

 

 

XXXXXXXXXX, serviços gerais, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

 

 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I – DOS FATOS

O Autor, nascido em 07 de janeiro de 1960 (carteira de identidade anexa), contando atualmente com 52 anos de idade, contribui à Previdência Social desde fevereiro de 1979, sendo que esteve exposto a agentes nocivos durante diversos períodos. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas:

Admissão

Saída

Empregador / Órgão

Atividade

Tempo de serviço

05/02/1979

04/02/1983

Ministério do Exército

Serviço Militar

04 anos, convertidos em 02 anos, 10 meses e 02 dias. Fator 0,71.

02/03/1983

13/10/1983

Taba S.A. - Empreendimentos

Servente

07 meses e 12 dias, com acréscimo de 02 meses e 28 dias. Atividade considerada perigosa e insalubre conforme o Decreto 53.831/64, item 2.3.3 (trabalhadores em edifícios) e contato com cal e cimento. Declaração de encerramento das atividades da empresa em anexo.

04/11/1983

30/12/1983

Barcellos Engenharia Ltda.

Servente

01 mês e 27 dias, com acréscimo de 22 dias. Atividade considerada perigosa e  insalubre conforme o Decreto 53.831/64, item 2.3.3 (trabalhadores em edifícios) e contato com cal e cimento. Declaração de encerramento das atividades da empresa em anexo.

13/01/1984

27/04/1984

Construtora Dikrel Ltda.

Servente

03 meses e 15 dias, com acréscimo de 01 mês e 12 dias. Atividade considerada perigosa e  insalubre conforme o Decreto 53.831/64, item 2.3.3 (trabalhadores em edifícios) e contato com cal e cimento. Certidão de baixa da inscrição da empresa na Receita Federal em anexo.

28/05/1984

27/10/1997

Rede Ferroviária Federal S/A

Trabalhador braçal / artífice de via permanente

13 anos e 05 meses, com acréscimo de 05 anos, 04 meses e 12 dias. Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 53.831/64, item 1.1.6 (ruído) e 2.4.3 (trabalhadores da via permanente). Formulário DSS -8030 em anexo.

01/08/1998

01/04/1999

Ottmar B. Schultz S/A Transportes Rodoviários

Ajudante de Depósito

08 meses e 01 dia

02/09/1999

12/06/2000

ARP beneficiadora de pedras Ltda.

Aprendiz de polimento

09 anos e 11 dias, com acréscimo de 04 meses e 25 dias. Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 3.048/99, item 2.0.1 (ruído). PPP anexo.

11/09/2000

29/05/2001

Ferrovias Brasil Ltda.

Ajudante de via permanente

08 meses e 19 dias, com acréscimo de 03 meses e 13 dias. Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 3.048/99, item 2.0.1 (ruído). Laudo por similaridade anexo. Empresa não localizada.

04/06/2001

18/01/2002

Protege Construções Ltda.

Servente

07 meses e 15 dias, com acréscimo de 03 meses. Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 3.048/99, item 2.0.1 (ruído). Declaração de encerramento das atividades da empresa e laudo por similaridade em anexo.

01/07/2002

14/05/2008

Mosaico Engenharia Ltda.

Auxiliar de Serviços Gerais

05 anos, 10 meses e  14 dias, com acréscimo de 02 anos, 04 meses e 05 dias. Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 3.048/99, item 2.0.1 (ruído). PPP a laudo por similaridade em anexo.

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL

25 anos, 03 meses e 25 dias

CARÊNCIA

27 anos, 01 mês e 24 dias[1]

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

36 anos, 01 mês e 18 dias

A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores dos benefícios da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria especial, o Requerente, em via administrativa (comunicação de decisão em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de falta tempo de contribuição até 16/12/98 ou até a data de entrada do requerimento.

II – DO DIREITO

DO CABIMENTO

 

O Autor pleiteou à Autarquia Ré, no dia 06 de fevereiro de 2009, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão do tempo de serviço especial em comum de todos os períodos sob os quais esteve sujeito a agentes nocivos.

Ocorre que o benefício foi indeferido por falta de tempo de contribuição, haja vista que não foram reconhecidas as atividades especiais desempenhadas.

Entretanto, no momento do requerimento administrativo o Au

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