COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO ESPECIAL
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:I – DOS FATOSA Demandante, nascida em 20 de dezembro de 1950 (carteira de identidade anexa), contando atualmente com 60 anos de idade, filiou-se à Previdência Social em 1º de dezembro de 1991, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:
Data Inicial | Data final | Atividade | Tempo de serviço |
01/12/1991 | 30/04/2006 | Ivete A. de Souza Kuhn | 14 anos e 05 meses |
01/05/2006 | 31/12/2010 | Contribuinte individual | 04 anos e 08 meses |
CARÊNCIA | 19 anos e 01 mês[1] |
No dia 27 de janeiro de 2011 a Demandante pleiteou junto a Autarquia Ré o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de período de carência.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.II – DO DIREITOA aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 60 anos para as mulheres. No presente caso, a Autora conta com 60 anos de idade, de modo que este requisito se mostra preenchido.Firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que a concessão da aposentadoria por idade não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições, mesmo que implementados em momentos distintos. Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.
Quanto à carência, número mínimo de contribuições que o segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, o regramento permanente vem disposto nos arts. 25 e 26, de tal forma que para a aposentadoria por idade torna-se necessário verter 180 contribuições. Dessa forma, a carência também se mostra implementada, haja vista que a Autora possui 229 meses de contribuição.Assim sendo, foram preenchidos todos os requisitos ensejadores da aposentadoria por idade.
CARÊNCIA E O EMPREGADO DOMÉSTICO
A partir da Lei 5.859/72, o empre