COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO ESPECIAL
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:I – DOS FATOSA Demandante, nascida em 1º de outubro de 1951 (carteira de identidade anexa), contando atualmente com 60 anos de idade, celebrou seu primeiro contrato de trabalho em 1º de abril de 1977, sendo que até a presente data firmou diversos vínculos empregatícios. O quadro a seguir demonstra de forma objetiva os períodos que devem ser computados para efeito de carência:
Data inicial | Data final | Empregador | Tempo de serviço |
01/04/1977 | 23/06/1990 | Etelvina Biachi Piccini | 13 anos, 02 meses e 23 dias |
02/07/1990 | 13/10/1990 | Josué Biachi Piccini | 03 meses e 12 dias |
01/06/2007 | 31/03/2008 | Contribuinte individual | 10 meses |
01/05/2008 | 06/10/2011 | Contribuinte individual | 03 anos, 05 meses e 06 dias |
CARÊNCIA | 17 anos, 09 meses e 11 dias[1] |
Informa a Autora que o comprovante de residência está em nome da sua mãe, a Sra. Maria Amália O. Machado.
II – DO DIREITO
A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 60 anos para as mulheres. Portanto, no caso em comento, o requisito etário foi preenchido em 1º de outubro de 2011.
Firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições, mesmo que implementados em momentos distintos. Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.Carência
É o número mínimo de contribuições que um segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, sendo que o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência vem disposto nos arts. 25 e 26, de tal forma que para a aposentadoria por idade torna-se necessário verter 180 contribuições.Dessa forma, a carência também se mostra implementada, haja vista que o tempo de serviço desenvolvido corresponde a 213 recolhimentos.
Sendo assim, preenchidos os requisitos previstos em lei, a Autora adquiriu