XXXXXXXXX, repositor, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor, nascido em 21 de janeiro de 1964, no município de Toropi - RS, contando atualmente com 48 anos de idade, trabalhou na atividade rural com os pais desde criança, em regime de economia familiar, permanecendo nesta condição até fevereiro de 1983, quando se alistou no Exército.
Findo o período de serviço militar obrigatório, o Autor retornou ao campo, e trabalhou juntamente com os pais até a data do seu casamento, quando passou a laborar nas terras do seu tio, o Sr. Elvino Reichert, até o momento em que celebrou o seu primeiro contrato de trabalho.O quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, os diversos anos de atividades laborativas, de modo que os requisitos ensejadores do benefício tornam-se preenchidos, senão vejamos:
Admissão | Saída | Empregador | Atividade | Tempo de serviço |
25/03/1976 | 31/12/1982 | Tempo de serviço rural | Agricultor | 07 anos e 12 dias |
03/02/1983 | 15/12/1983 | Ministério do Exército | Soldado | 10 meses e 13 dias |
16/12/1983 | 10/07/1988 | Tempo de serviço rural | Agricultor | 04 anos, 06 meses e 25 dias |
11/07/1988 | 02/07/1996 | Agropecuária Borin Ltda. | Serviços gerais | 07 anos, 11 meses e 22 dias, com acréscimo de 03 anos, 02 meses e 08 dias. Atividade considerada insalubre e penosa com base no Decreto 53.831/64, itens 1.1.1 (calor), 1.1.3 (umidade), 1.1.6 (ruído) e 2.4.4 (motoristas), e o Decreto 83.080/79, itens 1.1.1 (calor) e 2.4.2 (motoristas) – vide descrição das atividades (fl. 05). Comprovante de baixa da inscrição na Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul em anexo. |
01/02/1998 | 27/01/2012 | Pregandin Klann e Cia. Ltda. | Auxiliar geral | 13 anos, 11 meses e 27 dias |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 37 anos, 04 meses e 12 dias | |||
CARÊNCIA | 22 anos, 10 meses e 02 dias[1] |
No dia 27 de janeiro de 2012 o Autor pleiteou junto a Autarquia Ré o benefício de aposentadoria por tempo de serviço / contribuição, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de tempo de contribuição até 16/12/1998 ou até a data de entrada do requerimento.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.II – DO DIREITOA nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encon