INICIAL - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO - LOAS - 88 - FEMININO

Petições Iniciais

Publicado em: 04/01/2017, 08:00:21Atualizado em: 09/01/2019, 16:01:32

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MUNICÍPIO - UF

XXXX, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

                                                              FATOS

A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício Assistencial ao Idoso, que foi indeferido, conforme documento anexo, por entender o INSS que a Requerente não se enquadra no Art. 20, § 3º da Lei 8.742/93.

Ocorre que, atentando aos documentos lavrados nos autos, observa-se que a Requerente, de fato, vive em uma situação de risco e vulnerabilidade social, motivo pelo qual se enseja o presente processo.

Dados sobre o requerimento administrativo

1. Número do benefícioxxx.xxx.xxx-x
2. Data do requerimentoxx/xx/xxxx
3. Razão do indeferimentoNão enquadramento no art. 20, § 3° da Lei 8.742/93

                                               FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A pretensão da Autora vem amparada no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, na Lei 8.742/93 e demais normas aplicáveis. Tais normas dispõem que para fazer jus ao Benefício Assistencial, a Requerente deve apresentar deficiência (nos termos da legislação relacionada à matéria) ou ser pessoa com mais de 65 anos de idade, além de comprovar a impossibilidade de ter seu sustento provido pelo seu núcleo familiar.

Neste sentido, cumpre salientar que, quando do requerimento administrativo, a Demandante contava com XX anos de idade, de modo a satisfazer o critério “etário” previsto no art. 20 da Lei 8.742/93.

De outra banda, se encontra igualmente satisfeito, no caso em apreço, o requisito “renda”. Isto, pois conforme se observa em documento constante no processo administrativo anexo, o grupo familiar da Demandante é composto por duas pessoas: a Requerente e seu esposo. A renda familiar provém UNICAMENTE da verba auferida pelo Sr. XXXX, cônjuge da Autora, a título de aposentadoria, no valor de um salário mínimo mensal (R$ xxx,xx).

Neste sentido, cumpre salientar que tal valor NÃO deve ser consid

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