COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
XXXXXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS:O Autor requereu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que foi deferido, conforme decisão referente ao processo judicial nº 2000.71.02.005311-7. Entretanto, não ocorreu a conversão do tempo de serviço especial em comum de diversos períodos contributivos, tendo em vista que não houve pedido expresso na petição inicial. A tabela a seguir analisa de forma objetiva todos os contratos de trabalho:
Período | Empresa | Atividade | Tempo de contribuição |
01/01/1966 a 28/02/1977 | ----------- | Regime de economia familiar | 11 anos, 1 mês e 28 dias |
08/03/1977 a 19/09/1977 | Comercial Sul Veículos Ltda. | Servente | 6 meses e 12 dias, convertidos em 8 meses e 28 dias¹ |
04/10/1977 a 07/12/1977 | SB – Construções Ltda. | Servente | 2 meses e 4 dias, convertidos em 2 meses e 29 dias¹ |
02/01/1978 a 23/12/1978 | Gemelli Engenharia Ltda. | Servente | 11 meses e 22 dias, convertidos em 1 ano, 4 meses e 7 dias¹ |
29/01/1979 a 17/07/1979 | Demor – Decorações Ltda. | Servente | 5 meses e 19 dias, convertidos em 7 meses e 26 dias¹ |
01/10/1979 a 31/03/1980 | Oskar Kossmann | Carpinteiro | 6 meses, convertidos em 8 meses e 12 dias² |
17/07/1981 a 21/09/1981 | Construtora Portella Ind. e com. Ltda. | Carpinteiro | 2 meses e 5 dias, convertidos em 3 meses e 1 dia² |
09/11/1981 a 28/10/1982 | Althair C. Alves e Cia. Ltda. | Carpinteiro | 11 meses e 20 dias, convertidos em 1 ano, 4 meses e 5 dias² |
01/11/1982 a 06/01/1983 | Althair C. Alves e Cia. Ltda. | Carpinteiro | 2 meses e 6 dias, convertidos em 3 meses e 2 dias² |
10/01/1983 a 26/06/1985 | Taba S/A Empreendimentos | Carpinteiro | 2 anos, 5 meses e 17 dias, convertidos em 3 anos, 5 meses e 10 dias² |
01/08/1985 a 18/12/1987 | Construtora Continental de São Paulo | Carpinteiro | 2 anos, 4 meses e 18 dias, convertidos em 3 anos e 4 meses² |
11/01/1988 a 15/04/1988 | Masima - Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Carpinteiro | 3 meses e 5 dias, convertidos em 4 meses e 13 dias² |
20/04/1988 a 24/08/1990 | Masima - Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Carpinteiro | 2 anos, 4 meses e 5 dias, convertidos em 3 anos, 3 meses e 12 dias² |
01/08/1991 a 31/12/1991 | Contribuinte Individual | ------- | 5 meses |
05/03/1992 a 13/10/1994 | Reyes & Rasquin Eng. E Arq. Ltda. | Carpinteiro | 2 anos, 7 meses e 9 dias, convertidos em 3 anos, 7 meses e 23 dias² |
30/03/1995 a 13/07/2000 | Artecon Incorporações Ltda. | Carpinteiro | 5 anos, 3 meses e 14 dias, convertidos em 7 anos, 4 meses e 25 dias² |
TOTAL RECONHECIDO EM SENTENÇA | 30 anos, 10 meses e 6 dias | ||
| TEMPO DE SERVIÇO COM A CONVERSÃO | 38 anos, 6 meses e 11 dias |
¹ Atividades e agentes considerados insalubres e perigosos, com base no quadro a que se refere o art. 2º do Decreto nº 53.831/64, itens 1.2.10 (analogia) e 2.3.3.
² Atividades e agentes considerados insalubres e perigosos, com base no quadro a que se refere o art. 2º do Decreto nº 53.831/64, itens 1.1.6 e 2.3.3; o Decreto nº 2.172/97, código 2.0.1 e o Decreto nº 3.048/99, item 2.0.1.Dados do Benefício
Número do benefício | XXXXXXX |
Tipo de benefício | Aposentadoria por Tempo de Contribuição |
Data do requerimento | 13/07/2000 |
II - DO DIREITO
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 35 anos para homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. Deste modo, estão preenchidos os requisitos da Aposentadoria com proventos integrais, uma vez que o Demandante atinge um total de 38 anos, 6 meses e 11 dias de contribuição (efetuando a conversão do tempo de serviço especial em comum), enquanto foram reconhecidos apenas 30 anos, 11 meses e 6 dias.DA CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM
Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:
TEMPO A CONVERTER | MULTIPLICADORES | |
MULHER (PARA 30) | HOMEM (PARA 35) | |
DE 15 AN |