Inicial - Revisão - benefício originário concedido no Buraco verde - Pensão por morte - decadência - inocorrência

Petições Iniciais

Publicado em: 11/01/2018, 15:53:41Atualizado em: 31/08/2022, 01:12:14

Petição inicial de revisão de benefício concedido no chamado Buraco Verde (05/04/1991 a 31/12/1993 e a partir de 01/03/1994). Postula-se a revisão do benefício originário e consequentemente do benefício de pensão por morte que dele derivou.

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Veja os planos

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A). FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência por meio de seus procuradores, propor

 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

 em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

1 - FATOS

A parte Autora recebe o benefício de pensão por morte nº ${informacao_generica} desde ${data_generica}.

O benefício fora concedido considerando o óbito do seu cônjuge, o Sr. ${informacao_generica}, o qual percebia a aposentadoria por tempo de contribuição nº ${informacao_generica}, concedida em ${data_generica} (buraco verde).

Ocorre que o salário de benefício do de cujus havia ultrapassado o teto, de forma que a RMI fora calculada apenas com base no teto vigente à época.

Nesse sentido, tendo o benefício do de cujus sido pago em valor inferior ao devido (o que acarreta em reflexo no benefício derivado – pensão por morte), deve ser revisado mediante aplicação do percentual correspondente à diferença entre a média dos últimos 36 salários de contribuição e o salário de benefício calculado, conforme se demonstrará a seguir.

2 - DIREITO

A Lei 8.213/91 que instituiu o Plano de Benefícios estabeleceu originalmente sistemática de cálculo dos benefícios que gerou sérios prejuízos aos segurados que tinham benefício limitado ao teto em sua RMI.

Nesse sentido, a Lei 8.870/94 estabeleceu formas de correção para este impasse, inclusive para benefícios concedidos anteriormente a 1994.

Veja-se o art. 26:

 

Art. 26. Os benefícios concedidos nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com data de início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, cuja renda mensal inicial tenha sido calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição, em decorrência do disposto no § 2º do art. 29 da referida lei, serão revistos a partir da competência abril de 1994, mediante a aplicação do percent

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