XXXXXXXXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUMem face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS:O Autor requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, que foi deferido, conforme o processo administrativo anexo. Entretanto, a Autarquia não efetuou a conversão do tempo de serviço das atividades submetidas a agentes insalubres. A tabela a seguir analisa de forma objetiva todos os contratos de trabalho:
Período | Empregador | Função | Tempo de contribuição |
01/12/1974 a 29/01/1975 | Cassimiro Luiz Bolzan | Pintor | 01 mês e 29 dias |
15/04/1975 a 01/05/1984 | Dellaméa Bastianello e Cia Ltda. | Auxiliar | 09 anos e 17 dias |
15/06/1984 a 10/12/1988 | Irmãos Bastianello Ltda. | Auxiliar de depósito | 04 anos, 05 meses e 26 dias |
07/12/1988 a 04/04/1989 | Companhia de Cimento Portland Gaúcho | Servente | 03 meses e 24 dias. Período concomitante desconsiderado. |
05/04/1989 a 21/10/1989 | Vicentino Pedroso Goularte | Serviços Gerais | 06 meses e 17 dias |
24/10/1989 a 05/03/1997 | Liquigás do Brasil S.A. | Servente / meio oficial mecânico | 07 anos, 04 meses e 12 dias, convertidos em 10 anos, 03 meses e 21 dias - atividade insalubre conforme o código 1.2.11 do Decreto nº 53.831/64 e o código 1.2.10 do Decreto nº 83.080, de 1979 (óleos e graxas). |
01/10/1997 a 03/12/1997 | PRT- Prestação de Serviços de Limpeza Ltda. | Servente | 02 meses e 03 dias |
02/01/1998 a 12/07/1999 | Adão Martins da Rocha | Ajudante de carga e descarga | 01 anos, 06 meses e 11 dias |
08/11/1999 a 25/01/2003 | PRT- Prestação de Serviços de Limpeza Ltda. | Servente | 03 anos, 02 meses e 18 dias |
01/09/2003 a 20/01/2010 | PRT- Prestação de Serviços de Limpeza Ltda. | Zelador | 06 anos, 04 meses e 20 dias |
CARÊNCIA | 33 anos, 02 meses e 27 dias[1] | ||