MANIFESTAÇÃO - APOSENTADORIA ESPECIAL - AUXILIAR ASSISTENTE OPERADOR - ELETRICIDADE - EPIs INSUFICIENTES

Manifestações

Publicado em: 23/01/2013, 11:50:39Atualizado em: 28/03/2019, 00:04:08

O Prev já ajudou mais de 90 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE SANTA MARIA – RS

XXXXXXXXXXXX,já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, expor e requerer o que segue:

 

 

 

 

 

 

Tendo em vista o laudo pericial acostado aos autos (evento 17), manifesta a Autora que estão confirmadas as informações narradas na inicial. De fato, foi reconhecido o tempo de serviço especial desenvolvido durante o seguinte período:

Período

Empresa

Cargo

Enquadramento da Perita

08/07/1985 a 04/03/1997

Cia. Estadual de Energia Elétrica

  • Operador de máquinas e quadros;
  • Operador de subestações;
  • Auxiliar Técnico V;
  • Assistente técnico.
  • Atividade considerada perigosa conforme o Decreto 53.831/64, item 1.1.8 (eletricidade).

    A Perita realizou a análise detalhada das atividades desenvolvidas:

    (Laudo, fl. 03).

    (Laudo, fl. 04).

    Com relação ao modo de exposição aos agentes, a Expert não deixou dúvidas:

    (Laudo, fl. 05).

    (Laudo, fl. 10).

    No que concerne à utilização de equipamento de proteção individual, a Perita destacou que não foram suficientes para neutralizar os riscos da atividade (em reposta ao quesito 13, fl. 10).

    Por outro lado, a Expert não efetuou o enquadramento do período posterior a 04/03/1997 exclusivamente porque não há previsão nos Decretos 2.172/97 e 3.048/99 do agente nocivo “eletricidade”.Vale conferir a fundamentação do laudo (fl. 05):

    Entretanto, conforme consolidado pela jurisprudência pátria, o rol de agentes não é taxativo, podendo também ser considerada especial a atividade comprovadamente exposta a agentes nocivos, mesmo que não contemplados

    A petição completa está disponível apenas para assinantes.

    1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

    Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

    ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

    Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

    Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

    Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

    Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

    Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

    Receber as melhores petições para cada caso

    Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

    O Prev já ajudou mais de 70 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

    Embargos de Declaração09/11/2021

    Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

    Veja mais
    Petições Iniciais04/09/2019

    Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

    Veja mais
    Recurso de Apelação31/05/2021

    Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

    Veja mais
    Réplicas07/01/2021

    Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

    Veja mais
    Contrarrazões31/05/2021

    Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

    Veja mais
    Petições Iniciais10/12/2019

    Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

    Veja mais