Tendo em vista o laudo pericial acostado aos autos (evento 17), manifesta o Autor que o Perito confirmou quase integralmente as informações narradas na inicial, haja vista que foram reconhecidas as atividades especiais desenvolvidas durante todos os períodos:
Admissão | Saída | Empregador | Atividade | Enquadramento do Perito |
01/10/1979 a 28/02/1980, 01/09/1980 a 29/02/1981 e de 01/09/1981 a 27/01/1982. | Álvaro Antolini | Todo e qualquer serviço de natureza rural | Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 53.831/64, item 1.1.3 (umidade). | |
01/09/1983 a 28/02/1984 e de 01/09/1984 a 28/02/1985. | Aelvio Antônio Antolini | Serviços gerais lavoura | Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 53.831/64, item 1.1.3 (umidade). | |
01/07/1985 | 24/10/1985 | João Alberi Campagnol | Servente | Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 53.831/64, item 2.3.3 - trabalhadores em edifícios e Portaria nº 3.214/78, NR 15 – álcalis cáusticos – “operações diversas”. |
01/11/1985 | 19/03/1987 | Luiz de Pelegrini | Serviços gerais | Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 53.831/64, itens 1.1.3 (umidade) e 1.3.1 (CARBÚNCULO, BRUCELA MORNO E TÉTANO - Operações industriais com animais ou produtos oriundos de animais infectados - serviços em matadouros). |
23/03/1987 | 27/10/1987 | Trevisan Comércio e Importação Ltda. | Auxiliar de açougue | Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 53.831/64, item 1.1.3 (umidade). |
01/06/1995 | 02/04/1997 | Duarte e Rocha Ltda. | Magarefe | Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 53.831/64, itens 1.1.3 (umidade) e 1.3.1 (CARBÚNCULO, BRUCELA MORNO E TÉTANO - Operações industriais com animais ou produtos oriundos de animais infectados - serviços em matadouros) e a Portaria nº 3.214/78, NR 15 (contato permanente com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couro, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas). |
02/05/1997 a 12/02/1999, 01/10/1999 a 29/12/1999 e de 01/04/2000 a 11/03/2011 | Frigorífico Silva S/A. | Magarefe III | Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 3.048/99, item 3.0.1 MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS- b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos e NR 15 – agentes biológicos. |
De qualquer forma, considerando os documentos juntados aos autos e a descrição das atividades desempenhadas, é possível concluir que o Perito deveria ter efetuado ainda diversos outros enquadramentos, os quais passam a serem analisados.
Admissão | Saída | Empregador | Atividade | Enquadramento legal (além do que foi reconhecido na perícia). |
01/11/1985 |