Tendo em vista o laudo pericial acostado aos autos (evento 21), manifesta o Autor que estão integralmente confirmadas as informações narradas na inicial, haja vista que foram reconhecidas as atividades especiais desenvolvidas durante todos os períodos requeridos:
Admissão | Saída | Empregador | Atividade | Enquadramento do Perito |
02/06/1977 | 20/02/1981 | Elceu Brum e Cia. Ltda. | Padeiro | 03 anos, 08 meses e 19 dias. Atividade considerada insalubre conforme o Decreto 53.831/64, item 1.1.1 (calor: operações em locais com temperaturas excessivamente altas, capaz de ser nociva à saúde e provenientes de fontes artificiais). Certidão de encerramento das atividades da empresa anexa. |
10/03/1983 | 20/03/1987 | Trevisan – Comércio e Importação Ltda. | Padeiro |