Autos do processo n.º: 027/XXXXXXX
XXXXXXXXXXX,já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em atenção ao despacho de fl. 111, conota-se que a Exma. Magistrada indeferiu o pedido de realização de nova perícia no presente processo, sob a alegação de que a doença analisada administrativamente foi de seara ortopédica, tão como o Autor não apresentou quesitos quando intimado, para a perícia originariamente realizada.Observa o Demandante, inicialmente, que somente não apresentou quesitos quando do agendamento da perícia originária porque, a saber, o fez o Procurador do INSS nas fls. 68v e 69 do processo.Fato é que os quesitos apresentados pela procuradoria da Autarquia são os mesmos utilizados nos processos que tramitam na Justiça Federal de Santa Maria, tendo sido inclusive criados pela Justiça Federal.
Por tal razão, considerando a adequação dos quesitos apresentados, que como dito foram criados pela Vara Judicial Previdenciária Federal, entendeu o Demandante que soaria repetitivo criar novas perguntas, eis já que satisfatoriamente apresentadas.De outra banda, é oportuno referir que é prática das perícias administrativas (conforme fl. 59) a utilização de apenas uma doença para rotular a patologia do segurado. Ocorre que, muito em