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Petição requerendo expedição de RPV em relação aos honorários de sucumbência e precatório em relação ao valor principal

Átila Abella Publicado em: 17/10/2013 20:53
Atualizado em: 24/09/2015 16:10

EXMO A SR A JUIZ A FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE XXXXXXXXXX – XX

 

XXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:

 

 A parte Autora vem requerer a expedição de PRECATÓRIO para o valor principal e RPV para o valor dos honorários sucumbenciais, com fulcro no §1.º do art. 21 da Resolução n.º 168/2011 do Conselho da Justiça Federal:

[…]

Art. 21. Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais.

§ 1º Os honorários sucumbenciais não devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria.

Ressalta-se que o pagamento de honorários advocatícios em RPV separado do precatório referente ao valor principal foi permitido recentemente pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar sob o regime dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C, o Resp nº º 1.347.736 – RS:

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL SUJEITO A PRECATÓRIO. ADOÇÃO DE RITO DISTINTO RPV . POSSIBILIDADE. DA NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No direito brasileiro, os honorários de qualquer espécie, inclusive os de sucumbência, pertencem ao advogado, e o contrato, a decisão e a sentença que os estabelecem são títulos executivos, que podem ser executados autonomamente, nos termos dos arts. 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/94, que fixa o estatuto da Ordem dos Advogados do…

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