EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA Xª REGIÃO
NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXX, portadora da cédula de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliada em cidade-UF, na Rua XXXXXXXXXXX, n.º XXXX, Bairro Centro, CEP XXXXXXXXX, Autor no processo n.º XXXXXXXXXX, movido em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, agenciado em cidade-UF na Rua XXXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, CEP XXXXXXXXX, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, contra o despacho proferido pelo Exmo. Magistrado da XXXXXXXXXXXX, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por este Tribunal Regional Federal da Xª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo. Certidão de tempestividade do agravo anexa. Deixa de juntar preparo por litigar sob a benesse da AJG (deferida ao Evento XX do processo a quo).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
Local e Data.
Advogado
OAB/UF
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA Xª REGIÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO : XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVANTE : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVADO : Instituto Nacional do Seguro Social
JUÍZO DE ORIGEM : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
DOUTOS JULGADORES
1 – Preliminarmente ao Mérito – Cabimento do Agravo
1.1 – RISCO DE LESÃO GRAVE OU DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARTIGO 522, CAPUT, DO CPC
O presente agravo de instrumento combate decisão interlocutória proferida pelo Exmo. Juiz da XXXXXXXXXXXXXXXXX, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela elaborado na petição inicial, por não ter encontrado nas provas carreadas nos autos, os requisitos necessários ao deferimento