Modelo de Agravo de Instrumento - Servidor Público da União - Aposentadoria por Invalidez - Conversão Para Modalidade Proporcional - Doença Grave comprovada pelo Laudo Médico - Antecipação dos Efeitos da Tutela

Publicado em: 05/02/2015, 13:08:56Atualizado em: 11/03/2019, 18:19:53

O Prev já ajudou mais de 90 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA Xª REGIÃO

NOME DA PARTE, qualificação completa, Autor no processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, movido em face da UNIÃO FEDERAL, representada pela Advocacia Geral da União, com inscrição no CNPJ n.º 26.994.558/0001-23 vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 266 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Xª Região contra a decisão interlocutória proferida pela Exma. Magistrada Federal da Xª Vara Federal da subseção judiciária de Cidade-UF, que indeferiu o pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por este Tribunal Regional Federal da Xª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo. Deixa de juntar custas e porte, em se tratando de agravo no processo eletrônico.

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

Local e Data.

                                                     

 

 Advogado

OAB/UF

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A)

E. TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA Xª REGIÃO

PROCESSO             : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

AGRAVANTE          : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

AGRAVADO            : União Federal

JUÍZO DE ORIGEM: Xª Vara Federal da Subseção de Cidade - UF

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

 COLENDA TURMA

1 – Preliminarmente ao Mérito – cabimento do Agravo

1.1 – RISCO DE LESÃO GRAVE OU DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARTIGO 522, CAPUT, DO CPC

O presente agravo de instrumento combate decisão interlocutória proferida pela Exma. Juíza da 1Xª Vara Federal da Subseção de Cidade-UF, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito na petição inicial do processo que se recorre. Com efeito, o processo discorre sobre a conversão de aposentadoria por invalidez de servidor público, ora recebida na modalidade proporcional, devendo ser convertida para a modalidade integral.  Fato é que o deferimento do benefício de forma proporcional foi ilegal, contrariando o parecer da junta médica pericial, laudo este devidamente colacionado nos autos da ação. Assim, restou configurada a verossimilhança das alegações, bem como o periculum in mora também se faz presente pela drástica redução de seus proventos de ativo, quando aposentado.

Assim, a decisão da D. Magistrada impõe sério risco de lesão de difícil reparação ao Agravante. Isto, pois aguardar para converter o benefício (de proporcional para integral) somente em sentença gerará gravame imensurável à subsistência do Autor, que teve seus proventos diminuídos em 80% quando fora aposentado!

Por tal razão, e considerando que a verba litigada é de caráter alimentar, o deferimento do pedido se faz urgente, não carecendo de contraditório para trazer segurança jurídica à decisão, já que presente a verossimilhança das alegações pela juntada do laudo da junta médica pericial.

Assim sendo, considerando a verossimilhança das alegações pelo que se passará a expor, e o perigo de dano de difícil reparação, fundamental que seja deferida de imediato a antecipação de tutela pretendida, sob pena de ineficácia da medida, o que impera seja reformada a decisão da N. Juíza a quo.

 

1.2 – DECISÃO AGRAVADA

De acordo com o artigo XXº do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Xª Região (resolução XXXXXXX), “A parte agravante juntará apenas as razões de agravo, devendo indicar precisamente a decisão agravada, preferentemente por referência ao evento que a gerou...” (transcrever o trecho do artigo do regimento do Tribunal pertinente sobre o procedimento de agravo).

Assim, informa o Agravante que recorre da decisão interlocutória constante no evento X do processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

1.3 – NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS – INCISO III DO ARTIGO 524 DO CPC

Agravante:

  • XXXXXXXXXXXXXX – OAB/UF
  • XXXXXXXXXXXXXX – OAB/UF

Ambos com endereço profissional no escritório XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXXXXXX, n° XXXXXXXX, bairro XXXXXXXX, com sede na cidade de Cidade-UF, CEP XXXXXXXXXXXX, telefones XXXXXXXXXXXX.

Agravado:

Considerando que a ré da presente ação (ora Agravada) é a UNIÃO FEDER

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 70 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais