EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA Xª REGIÃO
NOME DA PARTE, qualificação completa, Autor no processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, movido em face da UNIÃO FEDERAL, representada pela Advocacia Geral da União, com inscrição no CNPJ n.º 26.994.558/0001-23 vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 266 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Xª Região contra a decisão interlocutória proferida pela Exma. Magistrada Federal da Xª Vara Federal da subseção judiciária de Cidade-UF, que indeferiu o pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por este Tribunal Regional Federal da Xª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo. Deixa de juntar custas e porte, em se tratando de agravo no processo eletrônico.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
Local e Data.
Advogado
OAB/UF
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A)
E. TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA Xª REGIÃO
PROCESSO : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVANTE : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVADO : União Federal
JUÍZO DE ORIGEM: Xª Vara Federal da Subseção de Cidade - UF
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA
1 – Preliminarmente ao Mérito – cabimento do Agravo
1.1 – RISCO DE LESÃO GRAVE OU DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARTIGO 522, CAPUT, DO CPC
O presente agravo de instrumento combate decisão interlocutória proferida pela Exma. Juíza da 1Xª Vara Federal da Subseção de Cidade-UF, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito na petição inicial do processo que se recorre. Com efeito, o processo discorre sobre a conversão de aposentadoria por invalidez de servidor público, ora recebida na modalidade proporcional, devendo ser convertida para a modalidade integral. Fato é que o deferimento do benefício de forma proporcional foi ilegal, contrariando o parecer da junta médica pericial, laudo este devidamente colacionado nos autos da ação. Assim, restou configurada a verossimilhança das alegações, bem como o periculum in mora também se faz presente pela drástica redução de seus proventos de ativo, quando aposentado.
Assim, a decisão da D. Magistrada impõe sério risco de lesão de difícil reparação ao Agravante. Isto, pois aguardar para converter o benefício (de proporcional para integral) somente em sentença gerará gravame imensurável à subsistência do Autor, que teve seus proventos diminuídos em 80% quando fora aposentado!
Por tal razão, e considerando que a verba litigada é de caráter alimentar, o deferimento do pedido se faz urgente, não carecendo de contraditório para trazer segurança jurídica à decisão, já que presente a verossimilhança das alegações pela juntada do laudo da junta médica pericial.
Assim sendo, considerando a verossimilhança das alegações pelo que se passará a expor, e o perigo de dano de difícil reparação, fundamental que seja deferida de imediato a antecipação de tutela pretendida, sob pena de ineficácia da medida, o que impera seja reformada a decisão da N. Juíza a quo.
1.2 – DECISÃO AGRAVADA
De acordo com o artigo XXº do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Xª Região (resolução XXXXXXX), “A parte agravante juntará apenas as razões de agravo, devendo indicar precisamente a decisão agravada, preferentemente por referência ao evento que a gerou...” (transcrever o trecho do artigo do regimento do Tribunal pertinente sobre o procedimento de agravo).
Assim, informa o Agravante que recorre da decisão interlocutória constante no evento X do processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
1.3 – NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS – INCISO III DO ARTIGO 524 DO CPC
Agravante:
- XXXXXXXXXXXXXX – OAB/UF
- XXXXXXXXXXXXXX – OAB/UF
Ambos com endereço profissional no escritório XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXXXXXX, n° XXXXXXXX, bairro XXXXXXXX, com sede na cidade de Cidade-UF, CEP XXXXXXXXXXXX, telefones XXXXXXXXXXXX.
Agravado:
Considerando que a ré da presente ação (ora Agravada) é a UNIÃO FEDER