EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE-UF.
Autos do processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DA PARTE, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, apresentar as suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo ao Tribunal de Justiça do XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local e Data.
Advogado
OAB/RS
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESATDO DE XXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
JUÍZO DE ORIGEM: JEF PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE-UF.
INCAPACIDADE COM PRAZO INDETERMINADO DE DURAÇÃO
(DEPENDE DE CIRURGIA AGUARDADA HÁ MAIS DE XX ANOS)
EGRÉGIA TURMA RECURSAL,
EMÉRITOS JULGADORES
A sentença proferida pelo Exmo. Magistrado a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes nos autos, respeitadas as normas legais aplicáveis ao caso, e ainda o entendimento praticado nesta Turma Recursal dos JEFs do RS. Desta forma, não merece qualquer forma de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
Apesar do visível esforço despendido na peça Recursal, o Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial, que, diga-se de passagem, foram confirmados na sentença, que resultaram no julgamento da demanda com total procedência, bem como a antecipação dos efeitos da tutela.
Da Coisa Julgada:
Insurge-se a Autarquia em relação à existência de coisa julgada acerca do caso da Recorrida, uma vez já ter havido decisão da Turma Recursal que reformou a sentença determinando a improcedência da Ação nos autos do processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Afirma o Recorrente em sua investida que, não seri