RECURSO INOMINADO DE REVISÃO DE 4,07% PROPORCIONALIDADE DE REAJUSTES

Publicado em: 05/06/2014, 15:52:56Atualizado em: 15/03/2019, 12:54:32

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE SANTA MARIA - RS

XXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos do presente processo,vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, interpor

RECURSO INOMINADO

com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG.

 

 

Nestes termos

Pede e espera deferimento

Cidade, data.

Nome do advogado

OAB/UF XX.XXX

Processo nº: xxxxxxxxxxxxxxxx

Recorrente: Xxxxxxxx

Recorrido: Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

 

 RAZÕES DA RECORRENTE

A Recorrente, pugna a Vossas Excelências a reforma da r. sentença proferida pelo Excelentíssimo Juízo a quo, que julgou improcedente sua pretensão de ver corretamente aplicados os reajustes de junho de 1999 e maio de 2004.

1 – Síntese da demanda, dos benefícios e da decisão recorrida

Trata-se de ação revisional da Aposentadoria por Tempo de Contribuição nº xxx.xxx.xxx-xx, concedida em 24/07/1997.

A Recorrente pretende seja aplicado ao seu benefício o reajuste integral que foi aplicado a outros benefícios em junho de 1999 e maio de 2004. A tese da exordial confunde-se com a tese de equiparação do reajuste dos benefícios com o reajuste do teto previdenciário. Todavia, a Recorrente pretende ver aplicado para si o reajuste que foi aplicado aos benefícios concedidos em dezembro de 1998 e dezembro de 2003.

Veja que, os benefícios concedidos em dezembro de 2003, com valor inferior ao teto, obtiveram reajuste parcial (2,73%, Portaria MPAS 479/2004), enquanto os benefícios concedidos em dezembro de 2003, com valor igual ou superior ao teto, obtiveram reajuste integral (4,53%, artigo 2º, da Portaria MPAS 479/2004). Entretanto, ambos os benefícios foram concedidos nas mesmas condições!

O mesmo ocorreu com os benefícios concedidos em dezembro de 1998. Aqueles com valor inferior ao teto obtiveram reajuste parcial, enquanto aqueles com valor igual ao teto previdenciário receberam reajuste integral.

Nesse tocante, a sentença prolatada pelo juízo a quo (diga-se, sempre brilhante em suas explanações) não merece prosperar. O juízo a quo entendeu a presente revisão como aplicação indireta dos tetos das emendas constitucionais 20/98 e 41/03. Todavia, a pretensão trata de equiparação com os benefícios concedidos em dezembro de 1998 e dezembro de 2003, com valor igual ao do teto previdenciário vigente.

Não se trata de “outra forma de explicar” (forma transversa) a mesma pretensão conforme aduziu o juízo de primeiro grau em suas razões de decidir. Trata-se de verdadeira motivação diversa que fundamenta a aplicação integral dos reajustes aos demais benefícios em junho de 1999 e maio de 2004.

2 – Mérito

2.1 – Emenda Constitucional 20/1998

De acordo com o anexo III, da Portaria MPAS 5.188/1999, o Ministério da Previdência Social determina que os benefícios concedidos em dezembro de 1998, receberão o reajuste parcial de 2,28%.  Por sua vez, o artigo 8º da referida portaria determina que a partir de 1º de junho de 1999, o salário de benefício não poderá ser superior a R$1.255,32.

Ocorre que o artigo 14, da EC 20/98, determina que o limite máximo dos benefícios previdenciários (e não somente das contribuições, diga-se) será de R$1.200,00, reajustado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.

Portanto, se a Emenda Constitucional citada determina que o limite máximo dos benefícios será reajustado da mesma forma que os demais benefícios, o Ministério da Previdência e Assistência Social não pode determinar o contrário! Todavia, o que ocorreu foi justamente isso, posto que a portaria determina que o limite máximo dos benefícios será reajustado em 4,61% e os demais benefícios concedidos em dezembro de 1999 serão reajustados em 2,28%!

Vejamos um exemplo prático dessa discrepância. Se um segurado recebeu benefício previdenciário em dezembro de 1998, no valor de R$1.000,00, e outro recebeu o mesmo benefício, nas mesmas condições legais e no valor do limite máximo dos benefícios, o primeiro segurado terá um reajuste de 2,28%, passando a receber R$1.022,80, enquanto o outro segurado passará a receber R$1.255,32.

Vejam que o primeiro segurado

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais
Incidente de Uniformização17/02/2020

Incidente de Uniformização Nacional. Pensão por morte. Vínculo empregatício reconhecido na seara trabalhista e ratificado por prova testemunhal.

Veja mais
Petições Iniciais10/05/2022

Petição inicial. Ação de cobrança. Benefício Assistencial. Valores em atraso não pagos em ação de mandado de segurança.

Veja mais
Petições Iniciais18/12/2019

Petição inicial. Aposentadoria especial. Guarda Municipal. Especialidade independe do porte de arma de fogo.

Veja mais
Requerimento Administrativo23/05/2019

Requerimento Administrativo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo Fator 86/96. Conversão de tempo especial em comum.

Veja mais
Petições11/05/2022

Petição. Apresentação de Rol de testemunhas. Postula realização de audiência de instrução virtual.

Veja mais
Recurso Inominado28/07/2020

Recurso inominado. Seguro desemprego. Inexistência de prazo legal para o requerimento do benefício.

Veja mais
Petições Iniciais11/12/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Conversão de tempo especial. Atendente de farmácia hospitalar

Veja mais
Contrarrazões19/07/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Incapacidade temporária. Análise das condições pessoais do segurado.

Veja mais
Requerimento Administrativo28/07/2019

Requerimento Administrativo. Revisão. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Atividade especial. Afastamento do fator previdenciário pela regra dos pontos. Art. 29-C da Lei 8.213/91

Veja mais
Requerimento Administrativo31/03/2021

Requerimento administrativo. Aposentadoria Especial. Pré-reforma. Periculosidade. Gás liquefeito do petróleo GLP.

Veja mais
Requerimento Administrativo01/04/2021

Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra do Pedágio 100%. Tempo rural antes dos 12 anos. Vínculos sem recolhimento. Responsabilidade do empregador.

Veja mais
Petições Iniciais01/12/2021

Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Pedágio de 50%. Atividade especial. Cirurgiã-dentista

Veja mais